Ementa
Autoriza o pagamento da importância de Cr$ 500,00 às entidades esportivas do Município.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal de Aparecida autorizado a proceder ao pagamento da importância de Cr$ 500,00 - quinhentos cruzeiros - às entidades esportivas do Município.
§ ÚNICO- A despesa corrente com a presente Lei correrá por conta da verba própria do Orçamento vigente.
Art 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 05 de abril de 1971