Ementa
Autoriza o pagamento da importância de Cr$ 1.000,00 ao Seminário Redentorista Santo Afonso.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal de Aparecida autorizado a proceder o pagamento da importância de Cr$ 1.000,00 - hum mil cruzeiros - ao Seminário Redentorista de santo Afonso.
§ ÚNICO- A despesa decorrente desta Lei correrá por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art 2º-Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 05 de abril de 1971