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Atualizado em: 11/07/2022 às 11h08
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LEI Nº 1456, 05 DE ABRIL DE 1971
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Autoriza o pagamento da importância de Cr$ 500,00 ao Instituto Educacional Mirim de Aparecida.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida: 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal de Aparecida, autorizado a proceder o pagamento da importância de Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros ) à Guarda Mirim de Aparecida ( Instituto Educacional Mirim de Aparecida ).
§ ÚNICO- A despesa decorrente com a presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 12 de abril de 1971
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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