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LEI Nº 1449, 17 DE MARÇO DE 1971
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Inclui área na Zona Urbana.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida: 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica incluida na zona urbana do Município de Aparecida, prevista na lei nº 1.326 de 20/5/68, uma área de frente para a avenida Itaguaçu, com 121.000 (cento e vinte e hum mil) metros quadrados, com divisa iniciando no ponto 13 B, divisa com terreno remanescente de propriedade do Sr. Aristeu Vieira Vilela e prosseguindo pela Avenida Itaguaçu na distancia 502,00 (quinhentos e dois) metros em linha sinuosa, encontra o ponto final junto a divisa com Moacir Lino dos Santos ou de sucessores. Neste ponto com deflexão de 90º 00' e divisa em o Moacir Lino dos Santos ou sucessores segue em linha reta na distancia de 231,50 duzentos e trinta e um metros e cinquenta centímetros - e encontra o ponto 9 A, final dêste lado. Com deflexão a esquerda em 85º 00' segue em linha reta e distancia de 381,60 trezentos e oitenta e um metros e sessenta centímetros - e divisa com remanescente terreno propriedade de Aristeu Vieira Vilela, onde encontra o ponto 13 A, final / dêste lado. Defletindo para esquerda em 78º 30' segue em linha reta e distancia de 213,50 duzentos e treze metros e cinquenta centímetros - e divisa com terreno remanescente de propriedade de Aristeu Vieira Vilela, onde encontra o ponto 13 B, fazendo deflexão de 76º 00' com a linha divisória da Avenida Itaguaçu e ponto inicial de levantamento, tudo conforme planta / anexa que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 17 de março de 1971

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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