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LEI Nº 1434, 30 DE OUTUBRO DE 1970
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Ementa
Abre crédito suplementar de Cr$ 3.000,00 - Três mil cruzeiros.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal de Aparecida autorizado a abrir na contadoria Municipal um crédito de Cr$ 3.000,00 - Três mil cruzeiros - para suplementar a seguinte dotação:
143. 4.1.1.0 - 95 Obras Públicas
§ ÚNICO - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de anulação parciais das seguintes dotações:
20 3120 09 Material de Consumo - 300,00
21 3130 09 Serviços de Terceiros - 200,00
22 3140 09 Encargos diversos - 200,00
47 4140 09 Material Permanente - 1.000,00
50 3120 10 Material de Consumo - 200,00
51 3130 10 Serviço de Terceiros - 100,00
52 3140 10 Diversos - 200,00
53 4140 10 Material Permanente - 800,00
TOTAL : 3.000,00
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 30 de Outubro de 1970
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.