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LEI Nº 1424, 01 DE SETEMBRO DE 1970
Assunto(s): Doações Recebidas
Ementa
Autoriza a receber terreno em doação.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida, autorizada a receber, em doação, com a finalidade de nele edificar uma-Unidade Escolar, um terreno, com a área de 6.000 m2 (seis mil - metros quadrados), situado no Bairro da Aroeira, neste Município e de propriedade de herdeiros de Pedro Maria Filipo e João M.G. Filipo.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida , 1º de setembro de 1.970
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.