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LEI Nº 1386, 30 DE DEZEMBRO DE 1969
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Dispõe sobre a organização do SAAE.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - O Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE - será dirigida por um diretor em comissão pelo Prefeito Municipal, devendo ser pessoa idônea, e por um Conselho Administrativo.
Art 2º - Os membros do Conselho Administrativo serão nomeados segundo os critérios seguintes:
a - um representante de livre escolha do Prefeito;
b - um representante de livre escolha da Câmara;
c - dois representantes indicados pelo Diretor do SAAE, " ad referendum " do Prefeito.
Art 3º - Fica o SAAE autorizado a se valer da rede bancária, mediante convênio com os estabelecimentos interessados, para a arrecadação dos recursos que lhe são próprios.
Art 4º - Em nenhuma hipótese, os vencimentos mensais do Diretor do SAAE poderão ultrapassar aqueles pagos ao Diretor de mais elevado padrão na Prefeitura Municipal de Aparecida.
Art 5º - O SAAE, para todos os efeitos legais será ativado a partir de 1º de janeiro de 1970.
§ 1 - Até a data de referida neste artigo, todos os encargos referentes aos serviços de água e esgotos do Município, correrão por conta da Prefeitura Municipal.
§ 2º - enquanto não transferidos para o SAAE, os atuais servidores municipais lotados nos serviços de água e esgotos continuarão, normalmente, a perceber vencimentos ou remuneração diretamente da Prefeitura Municipal.
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 30 de dezembro de 1969
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.