Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 24/06/2022 às 11h01
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1383, 09 DE DEZEMBRO DE 1969
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, relativo ao triâno 1970 - 1972, nos termos do Ato Complementar nº 43.

MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal secreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dispender até a importância de NCR$ 1.070.000,00 ( Um milhão e setenta mil cruzeiros novos ) correspondentes às despesas de Capital, discriminadas ao anexa PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, para o período de 1970 e 1972.

Art 2º - No cumprimento do disposto no Art. 1º, serão observados, em cada exercício, os limites parciais das Despesas de Capital, fixados no PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS. 

Art 3º - Não atingidos no exercício, os limites parciais a que se refere o Art. 2º, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimentos.

Art 4º - As Receitas de Capital para execução do programa do PALNO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS serão formados pelas fontes previstas no § 2º do Art. 11, da Lei Federal nº 4320/64, bem como pelo " superavit "dos respectivos orçamentos correntes e pela obtenção de empréstimos e financiamentos.

Art 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se
Aparecida, 9 de dezembro de 1969
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 368, 02 DE JULHO DE 2025 Ficam destituídos os servidores municipais das funções de Gestor e Fiscal de Contrato e dá outras providências. 02/07/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5259, 27 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre as Diretrizes Normativas da Política do Programa Escola em Tempo Integral na Rede de Ensino Público Municipal de Aparecida – SP e dá outras providências. 27/06/2025
PORTARIA Nº 360, 27 DE JUNHO DE 2025 Designa servidor para realizar o tratamento dos bens móveis fornecidos pela empresa Telefônica Brasil S/A (Vivo) e dá outras providências. 27/06/2025
PORTARIA Nº 359, 27 DE JUNHO DE 2025 Fica retificada a Portaria nº 233/2025 que designou servidores para exercer a função de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros, para inclusão de servidor e dá outras providências. 27/06/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5256, 23 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a Convocação da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de Aparecida. 23/06/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 1383, 09 DE DEZEMBRO DE 1969
Código QR
LEI Nº 1383, 09 DE DEZEMBRO DE 1969
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia