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LEI Nº 1383, 09 DE DEZEMBRO DE 1969
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, relativo ao triâno 1970 - 1972, nos termos do Ato Complementar nº 43.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal secreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dispender até a importância de NCR$ 1.070.000,00 ( Um milhão e setenta mil cruzeiros novos ) correspondentes às despesas de Capital, discriminadas ao anexa PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, para o período de 1970 e 1972.
Art 2º - No cumprimento do disposto no Art. 1º, serão observados, em cada exercício, os limites parciais das Despesas de Capital, fixados no PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.
Art 3º - Não atingidos no exercício, os limites parciais a que se refere o Art. 2º, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimentos.
Art 4º - As Receitas de Capital para execução do programa do PALNO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS serão formados pelas fontes previstas no § 2º do Art. 11, da Lei Federal nº 4320/64, bem como pelo " superavit "dos respectivos orçamentos correntes e pela obtenção de empréstimos e financiamentos.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 9 de dezembro de 1969
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.