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LEI Nº 1380, 14 DE OUTUBRO DE 1969
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - É reconhecido como da Utilidade Pública para os efeitos legais, o UMUARAMA CLUB, sedado neste município.
Art 2º - Para o fim disposto no artigo anterior desta Lei, fazem parte integrante dela, os Estatutos e a prova de Personalidade Jurídica registrados no Cartório competente desta Comarca
Art 3º - Os efeitos desta lei cessarão quando da extinção da entidade na forma do que dispõe seus Estatutos.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 14 de Outubro de 1969
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.