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Atualizado em: 09/08/2022 às 13h56
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LEI Nº 1121, 21 DE JULHO DE 1965
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Considera Cidadão Honorário Benemérito Aparecidense, o Senhor Benjamin Arantes da Silva.
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º – É considerado CIDADÃO BENEMÉRITO APARECIDENSE, o Senhor Benjamin Arantes da Silva pela sua conduta digna de respeito durante os 50 (cinquenta) anos vividos em nossa cidade.
§ ÚNICO – A Prefeitura Municipal tomará as providências necessárias para a confecção do Diploma, o qual deverá ser entregue ao homenageado em sessão solene a realizar-se dia 17 de dezembro do corrente ano.
Art 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 21de julho de 1965
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI Nº 1121, 21 DE JULHO DE 1965
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