Acesse na íntegra
LEI Nº 4137, 04 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Revoga a Lei nº 3.734/2011, que instituiu a taxa de serviços de bombeiros
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Fica revogada a Lei n. º 3.734/2011, que instituiu a taxa de serviços de bombeiros.
Art 2º - Eventuais reembolsos da referida taxa, somente poderão ser efetuados mediante parecer jurídico fundamentado, por meio da Procuradoria Geral do Município, e decisão do Prefeito Municipal.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com retroatividade à data de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de abril de 2018.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 04 de abril de 2018.
CLÁUDIO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS GIBELLI
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo n.º 011/2018
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.