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LEI Nº 304, 06 DE MAIO DE 1957
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Denomina Travessa Carlos Wendling - Santa Rita.
J0S GERALDO LEMES VALLADÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a aceitar nas condições atuais de seu traçado, a travessa nº 1, constante da planta de loteamento da Vila Wendling, situada no Bairro de Santa Rita.
§ inico - A referida travessa, passará a denominar-se "Travessa Carlos Wendling
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se e publique-se
Aparecida, 6 de maio de 1957.
José Geraldo Lemes Valladão
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.