
Acesse na íntegra
LEI Nº 128, 03 DE JUNHO DE 1952
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Denomina a Rua "João de Andrade Costa "
Solon Pereira, Prefeito Municipal de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art 1º - Fica denominada "Rua João de Andrade Costa", a rua paralela Pires do Rio, nesta cidade.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Aparecida, de Junho de 1952
Solon Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.