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LEI Nº 127, 03 DE JUNHO DE 1952
Assunto(s): Administração Municipal
EmentaDenomina a Rua "Padre Claro Montario"
Solon Pereira, Prefeito Municipal de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal. decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art 1º - Fica denominada rua "Padre Claro Monteiro, a rua que, tendo início, perpendicularmente à rua Oliveira Braga, termina na rua Pires do Rio, nesta cidade.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se e publique-se.
Aparecida, 3 de Junho de 1952
Solon Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.