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LEI Nº 502, 22 DE MAIO DE 1959
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Conteúdo...
JOSÉ GERALDO LEMES VALLADÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica denominada Vila Bustamante a primeira travessa à direita da Rua Padre Claro Monteiro.
Art 2º - Esta lei entrará, era vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre—se e publique—se
Aparecida, 22 de maio de 1959
José Geraldo Lemes Valladão
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.