Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 332, 22 DE AGOSTO DE 1957
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Fica denominada Rua Dr. Armando Sales
JOSÉ GERALDO LEMES VALLADÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica denominada Rua Dr. Armando Sales a atual Rua 3, situada no Bairro Santa Terezinha.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se e publique-se
Aparecida, 22 de agasto 1957.
José Geraldo Lemes Valladão
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 203, 28 DE NOVEMBRO DE 2024 Nomeia servidor em Comissão 28/11/2024
SAAE - PORTARIA Nº 202, 28 DE NOVEMBRO DE 2024 Nomeia servidor em Comissão 28/11/2024
SAAE - PORTARIA Nº 201, 27 DE NOVEMBRO DE 2024 Exonera Servidor da função de confiança – função gratificada - de Chefe do Setor de Leitura, Srª. Angélica Maria Conceição dos Santos 27/11/2024
SAAE - PORTARIA Nº 200, 27 DE NOVEMBRO DE 2024 Exonera Servidor em Comissão, Sr. GLAUBER ARNEIRO COSTA 27/11/2024
SAAE - PORTARIA Nº 199, 27 DE NOVEMBRO DE 2024 Exonera Servidor em Comissão, Sr. CAIO HENRIQUE CHAGAS DINIZ FERRE PEREIRA 27/11/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 332, 22 DE AGOSTO DE 1957
Código QR
LEI Nº 332, 22 DE AGOSTO DE 1957
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia