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EmentaFica denominada Travessa Pe. Lopes Ferreira
JOSÉ GERALDO LEMES VALLADÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º - Fica denominada Travessa Pe. Lopes Ferreira, a 5ª travessa de ligação entre a Avenida Padroeira do Brasil e Avenida Zezé Valladão. Art 2º - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Aparecida, 6 de junho de 1.957.
José Geraldo Lemes Valladão
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Determina a instauração de Sindicância Administrativa para apurar os motivos e veracidade das advertências e suspensões do setor de Resíduos Sólidos e dá outras providências