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EmentaFica denominada Travessa Antonio Filippo
JOSÉ GERALDO LEITES VALADÃO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA;
Faço saber que a Câmara Municipal de Aparecida decreta e eu promulgo a seguinte Lei; Art 1º Fica denominada Travessa Antonio Pllippo, a 4º que partindo da Avenida Zezé Valado dá acesso a Avenida
Padroeira do Brasil. Art 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario,
Registre-se e Publique-se
Aparecida 6 de Maio de 1957
José Geraldo Lemes Valadão
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Determina a instauração de Sindicância Administrativa para apurar os motivos e veracidade das advertências e suspensões do setor de Resíduos Sólidos e dá outras providências