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PORTARIA Nº 648, 14 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Processo Administrativo
Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 018/2021 para apurar irregularidade no cumprimento de horário da servidora J.G. L, visto que a mesma já recebeu a aplicação de uma penalidade de repreensão, nos termos da portaria nº 205/2021, em conformidade ao processo disciplinar nº 012/2019.
CONSIDERANDO o Memorando nº 351/2021 DRH, contendo 22 folhas, datado de 23/07/2021, com documentação de diversas normas e/ou conteúdos acerca da irregularidade no cumprimento de horário da servidora J.G.L.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 018/21 para apurar irregularidade no cumprimento de horário da servidora J.G. L, visto que a mesma já recebeu a aplicação de uma penalidade de repreensão, nos termos da portaria nº 205/2021, em conformidade ao processo disciplinar nº 012/2019.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de sindicância administrativa.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, que possa esclarecer os fatos narrados nessa Portaria.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 14 de setembro de 2021.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 14 de setembro de 2021.
José Cirilo de Jesus Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.