Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4006, 03 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a criação de cargo de Bombeiro Municipal, e dá outras providências.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º - Fica criado o cargo de Bombeiro Municipal, subordinado diretamente à Secretaria de Segurança Pública, como segue:
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Cargo Referência Vagas Requisitos
Bombeiro Municipal VIII 10 Ensino Médio Completo
 
Art 2º - São atribuições do cargo de bombeiro municipal:
I — prevenção e extinção de incêndios; II— busca e salvamento;
III - ações em situações de calamidade pública;
IV - resgate de acidentados;
V - socorros diversos;
VI - serviços administrativos e VII- operador de rádio.
Parágrafo único. Os serviços de que trata este artigo serão executados em colaboração com a Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, nos termos do Plano de Trabalho definido por instrumento próprio.
Art 3º - Os titulares do cargo de Bombeiro Municipal ficarão subordinados à Secretaria de Segurança Pública Municipal, ressalvada a cessão dos mesmos ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar Estadual.
Art 4º - São requisitos para provimento do cargo de Bombeiro Municipal:
I- 1— ensino médio completo; II - ser motorista habilitado;
III - saber nadar;
IV - idade mínima de 18 anos e máxima de 27 anos; e
V - altura mínima de 1.60 metros.
Parágrafo único. A admissão aos cargos de Bombeiro Municipal será efetuada por meio de prova escrita, avaliação psicológica, exame de saúde, prova de condicionamento fisico geral, habilidade específica, investigação social e a conclusão com êxito no curso de formação técnico-profissional na Escola Superior de Bombeiros, do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, cujos critérios serão definidos por Decreto.
Art 5º - Poderá ser instituído regime de trabalho diferencial para os titulares do cargo de Bombeiro Municipal, a ser regulamentado por Decreto.
Art 6º - As despesas geradas com a criação dos cargos previstos nesta lei serão suportadas em 50% por verbas orçamentárias do Fundo Especial de Bombeiros, previsto em Lei Municipal N°3735, de 12 de dezembro de 2011, e 50% do orçamento municipal.
Art 7º  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de dezembro de 2015.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal

MARCELO MONTEIRO GONÇALVES
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
 
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo, em 03 de dezembro de 2015.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 66, 26 DE ABRIL DE 2024 Nomeação de Gestor e Fiscais de contrato, Concorrência Pública n° 02/2024 – Contratação de Serviços de Engenharia 26/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 65, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público 01/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 64, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 63, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. LUIZ CLAUDIO DE JESUS 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 62, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. MARCELO HENRIQUE ALVES 18/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 4006, 03 DE DEZEMBRO DE 2015
Código QR
LEI Nº 4006, 03 DE DEZEMBRO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia