Ementa
Dispõe sobre a criação de cargo de Bombeiro Municipal, e dá outras providências.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º - Fica criado o cargo de Bombeiro Municipal, subordinado diretamente à Secretaria de Segurança Pública, como segue:
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Cargo |
Referência |
Vagas |
Requisitos |
Bombeiro Municipal |
VIII |
10 |
Ensino Médio Completo |
Art 2º - São atribuições do cargo de bombeiro municipal:
I — prevenção e extinção de incêndios; II— busca e salvamento;
III - ações em situações de calamidade pública;
IV - resgate de acidentados;
V - socorros diversos;
VI - serviços administrativos e VII- operador de rádio.
Parágrafo único. Os serviços de que trata este artigo serão executados em colaboração com a Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, nos termos do Plano de Trabalho definido por instrumento próprio.
Art 3º - Os titulares do cargo de Bombeiro Municipal ficarão subordinados à Secretaria de Segurança Pública Municipal, ressalvada a cessão dos mesmos ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar Estadual.
Art 4º - São requisitos para provimento do cargo de Bombeiro Municipal:
I- 1— ensino médio completo; II - ser motorista habilitado;
III - saber nadar;
IV - idade mínima de 18 anos e máxima de 27 anos; e
V - altura mínima de 1.60 metros.
Parágrafo único. A admissão aos cargos de Bombeiro Municipal será efetuada por meio de prova escrita, avaliação psicológica, exame de saúde, prova de condicionamento fisico geral, habilidade específica, investigação social e a conclusão com êxito no curso de formação técnico-profissional na Escola Superior de Bombeiros, do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, cujos critérios serão definidos por Decreto.
Art 5º - Poderá ser instituído regime de trabalho diferencial para os titulares do cargo de Bombeiro Municipal, a ser regulamentado por Decreto.
Art 6º - As despesas geradas com a criação dos cargos previstos nesta lei serão suportadas em
50% por verbas orçamentárias do Fundo Especial de Bombeiros, previsto em Lei Municipal N°3735, de 12 de dezembro de 2011, e
50% do orçamento municipal.
Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de dezembro de 2015.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal
MARCELO MONTEIRO GONÇALVES
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo, em 03 de dezembro de 2015.