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LEI Nº 263, 20 DE SETEMBRO DE 1956
Assunto(s): Administração Municipal
José, Geraldo Lemes Valladão, Prefeito Municipal de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta a eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica denominada Avenida Zezé Valladão", o trecho que se compreende, começando da Ponta do Sã de quem vai para Guaratinguetá pela linha do bonde, até a divisa do nosso município, com o município vizinho.
Art 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-e e publique-se.
José Geraldo Lemes Valladão
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.