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LEI Nº 178, 02 DE DEZEMBRO DE 1953
Assunto(s): Administração Municipal
Solon Pereira, prefeito Municipal de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art 1º -Fica denominada Rua ANDRÉ TOZZETTO, a atual rua projetada no bairro Santa Terezinha, que liga a rua Adhemar de Barros a Rua 1, paralela à linha Central do Brasil.
Art 2º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta das verbas próprias do Orçamento.
Art 3º Esta Lei entrar em vigor na data da sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 2 de Dezembro de 1953
Solon Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.