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LEI Nº 168, 05 DE OUTUBRO DE 1953
Assunto(s): Administração Municipal
Solon Pereira, Prefeito Municipal de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte :
Art 1º - Fica denominada rua Cardeal D. Leme, a atual rua projetada no bairro Santa Terezinha, que liga a rua Adhemar de Barros a Praça da igreja.
Art 2º As despesas com a execução da presente Lei ocorerão por conta das verbas próprias do Orçamento.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Aparecida, 5 de Outubro de 1 953
Solo Pereira
PREFEITO MUNICIPÁL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.