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Atualizado em: 16/09/2021 às 14h52
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LEI Nº 4029, 17 DE FEVEREIRO DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Altera o Artigo 1º da Lei Municipal n° 2859/1998 de 26 de agosto de 1998 (Adote urna Praça), e dá outras providências.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º - Modifica o Parágrafo Único do Artigo 10 da Lei Municipal n° 2859/1998 de 26 de agosto de 1998 (Adote urna Praça), que passa a ter a seguinte redação:
..."As áreas para adoção classificam-se como: Praças, Parques, Jardins, Rotatórias, Canteiro Central, Áreas Verdes e de Relevante Interesse Ecológico no âmbito do município de Aparecida".
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 17 de fevereiro de 2016.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal

 
MARCELO MONTEIRO GONÇALVES
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo


Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo, em 17 de fevereiro de 2016.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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