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EmentaOficializa o nome da Avenida Itaguassú
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aparecida decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1 – Fica denominada "Avenida Itaguassú" a avenida asfaltada que parte da Avenida Dr. Júlio Préstes no Bairro da Ponte Alta, numa extensão aproximada de 3 (três) quilometros, até a Igreja de São Geraldo no bairro do mesmo nome. Art. 2 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Aparecida, 31 de Janeiro de 1969
Aristeu Vieira Vilela
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Dispõe sobre a vedação à nomeação e contratação, no âmbito da Administração Pública do Município de Aparecida, de pessoas condenadas por crimes praticados contra a mulher, bem como estabelece exigências a serem observadas nos editais de concursos públicos, e dá outras providências.