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EmentaDenomina Rua Cosme e Damiao a 2ª transversal à esquerda da Rua Totó Barbosa.
Solon Pereira, Prefeito Municipal de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aparecida decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º – Fica denominada Rua Cosme e Damião, a 2ª transversal à esquerda da Rua Totó Barbosa. Art 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Aparecida, 9 de maio de 1960
Solon Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Fica determinada a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2026, para apuração de suposta conduta irregular envolvendo queima de documentos em Área de Preservação Permanente (APP), com a participação de servidores do SAAE e servidora municipal não pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia