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LEI Nº 292, 06 DE MARÇO DE 1957
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Fica denominada Rua Maximiano dos Santos
José Geraldo Lemes Valladão, Prefeito Municipal de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aparecida decreta e eu promulgo.
Art. 1 – Fica denominada Rua Maximiniano dos Santos, a que partindo da rua Pacaembu, tem seu término na Rua José Ourives.
Art. 2 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Aparecida, 6 de março de 1957
José Geraldo Lemes Valladão
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.