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LEI Nº 218, 20 DE MARÇO DE 1956
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Fica denominada rua "Manoel Lourenço Barbosa"
José Geraldo Lemes Valladão, Prefeito Municipal de Aparecida, por eleição na forma da lei, etc.
Art 1º - Fica denominada rua "Manoel Lourenço Barbosa" a 2ª travessa transversal a Benedito Macedo.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Aparecida, 20 de Março de 1956
José Geraldo Lemes Valladão
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.