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Atualizado em: 10/09/2021 às 17h17
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LEI Nº 4061, 24 DE NOVEMBRO DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre o Dia do Homem no Município de Aparecida e dá outras providências.

ANTÔNIO MÁCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art 1º - Fica criado o Dia do Homem no Município de Aparecida sendo comemorado todo ano, dia 19 de novembro, onde será concedido o Diploma de Honra ao Mérito a nove (09) jovens e senhores que se destacaram no Município pela relevante prestação de serviço à comunidade.
Art 2º - O homenageado será escolhido através da indicação de cada vereador, sendo (01) homenageado por vereador.
Parágrafo único - O currículo do homenageado deverá ser apresentado pelo vereador proponente na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal até a primeira Sessão do mês de outubro.
Art 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias vigente à época dos fatos, suplementadas se necessário.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 24 de novembro de 2016.

ANTÔNIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal

ALOÍSIO LOURENÇO ALMEIDA  
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo

Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 24 de novembro de 2016.

Projeto de Lei Legislativo nº024/2016 de autoria da vereadora Márcia Maria Leite Filippo.

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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