Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 016/2021 para apurar as possíveis irregularidades administrativas, por parte dos Servidores Públicos responsáveis, no curso da execução do contrato, em especial da falta de parecer jurídico em todas as fases, referente à Concorrência Pública nº 04/2015 que tem como objeto a contratação de empresa especializada para construção da Creche situada no bairro de Vila Mariana e dá outras providências
CONSIDERANDO o Parecer FCCM nº 199/2021, emitido pelo Subprocurador Jurídico Dr. F. C. C. M., datado de 23.07.2021, em que após análise dos documentos constantes da Concorrência Pública nº 04/2015, verificou que o Terceiro Termo Aditivo expirou em 01.02.2020 sem que a obra fosse concluída. Além disso, foi verificado que o contrato foi aditivado por 03 (três vezes) sem que o objeto fosse entregue de forma regular, sem constar qualquer notificação formal direcionada a empresa sobre o suposto inadimplemento contratual. Por fim foi verificado o aumento do valor do contrato em R$ 139.057,71 (cento e trinta e nove mil, cinqüenta e sete reais e setenta e um centavos) através de Termo Aditivo de Valor em que todos os atos até aqui informados não tiveram manifestação da Procuradoria. Pelo exposto acima o parecer é para a abertura de processo administrativo visando à devida apuração das possíveis afrontas aos textos legais, por parte dos Servidores Públicos responsáveis, no curso da execução do contrato em questão, em especial da falta de parecer jurídico em todas as suas fases;
CONSIDERANDO o Memorando nº 496/2021, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, datado de 27.07.2021, em que é dado ciência ao Sr. Prefeito Municipal sobre o parecer jurídico nº 199/2021 acerca da Concorrência Pública nº 04/2015, solicitando a abertura de processo administrativo para apurar as possíveis afrontas aos textos legais que possam ter sido cometidos por Servidores Públicos Municipais;
CONSIDERANDO a Decisão do Sr. Prefeito Municipal referente a Concorrência Pública nº 04/2015 que tem como objeto a contratação de empresa especializada para construção da Creche situada no bairro de Vila Mariana, que após análises e a devida verificação de que os pagamentos ocorreram o que não justifica a paralisação da referida obra e tomando como base o parecer jurídico nº 199/2021, determina a abertura de procedimento administrativo para apuração de irregularidades administrativas por parte de Servidores Públicos que podem ter ocorridos em toda a execução da Concorrência Pública nº 04/2015;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 016/2021 para apurar as possíveis irregularidades administrativas, por parte dos Servidores Públicos responsáveis, no curso da execução do contrato, em especial da falta de parecer jurídico em todas as fases, referente à Concorrência Pública nº 04/2015 que tem como objeto a contratação de empresa especializada para construção da Creche situada no bairro de Vila Mariana.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Especial constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo, em especial da Concorrência Pública nº 04/2015, para ajudar a elucidar e identificar os respectivos servidores públicos responsáveis à época dos fatos.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, que possa esclarecer os fatos narrados nessa Portaria.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 30 de agosto de 2021.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 30 de agosto de 2021.
José Cirilo de Jesus Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo