Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 014/2021 para apurar os pagamentos ilegais efetivados a Sra. N. T. K. correspondentes ao benefício da pensão por morte do Servidor J. A. K., após a mesma ter se casado, o que contraria o parágrafo 1º do art. 63 da Lei Municipal nº 2.541/1993 e dá outras providências
CONSIDERANDO o Memorando nº 311/2021 DRH, datado de 07.07.2021, de autoria da Diretoria de Recursos Humanos, em que solicita parecer jurídico quanto à manutenção do benefício de pensão por morte a Sra. N. T. K (filha do ex-servidor J. A. K.), pois a mesma apresentou Certidão de Casamento o que descaracteriza sua condição de solteira, conforme parágrafo 1º do art. 63 da Lei Municipal nº 2.541/1993;
CONSIDERANDO o Formulário de Recadastramento de Servidor Público Municipal Ativo e Inativo, datado de 05.07.2021, preenchido pela Sra. N. T. K, em que informa seu estado civil como “casada”;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento da Sra. N. T. K. emitida na data de 07.07.2021;
CONSIDERANDO os pareceres da Diretoria de Recursos Humanos e da SubProcuradoria Jurídica do ano de 2004, em que, após análises foi autorizado o pedido de pensão solicitado pela Sra. N. T. K. decorrente da morte de seu pai;
CONSIDERANDO a Portaria nº 133/2004, datada de 11.08.2004, em que é concedida a pensão por morte do servidor J. A. K. a sua filha N. T. K., nos moldes do art. 63, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 2.541/1993 (emendada pela Lei Municipal nº 2.792/1997);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3741/2009, que dispõe sobre a atualização e validação do Cadastro de Servidores da Administração Direta e Indireta do município de Aparecida e a regularização dos servidores cedidos para ter exercício em outro órgão ou entidade;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, datado de 25.07.2021, de autoria da Procuradoria Geral do Município, em que opina pela imediata suspensão do benefício de pensão por morte com a notificação pessoal da beneficiária para que a mesma tome ciência do parecer e providencie voluntariamente o requerimento de sua cessação do benefício;
CONSIDERANDO a Notificação datada de 27.07.2021 em que é dada ciência a Sra. N. T. K. sobre a suspensão do benefício de pensão por morte;
CONSIDERANDO a Portaria nº 595/2021, datada de 29.07.2021, em que é suspensa a concessão de pensão por morte à Sra. N. T. K.;
CONSIDERANDO a Certidão de autoria da Diretoria de Recursos Humanos em que é informado todo o trâmite desde o conhecimento por parte da municipalidade do casamento da Sra. N. T. K., inclusive a negativa da mesma em requerer voluntariamente a suspensão da pensão por morte;
CONSIDERANDO o Memorando nº 372/2021 DRH, datado de 16.08.2021, de autoria da Diretoria de Recursos Humanos, em que conforme orientações do parecer datado de 25.07.2021 reencaminha o Memorando nº 311/2021, informando ainda que a Sra. N. T. K. continuou percebendo indevidamente os proventos da pensão por morte, mesmo após a descaracterização da condição de solteira;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, datado de 25.08.2021, de autoria da Procuradoria Geral do Município, em que após as informações prestadas, como a negativa da Sra. N. T. K. em requerer voluntariamente a cessação do benefício, encaminha o expediente para a instauração de processo administrativo para apurar os fatos e o direito relativos a ilegalidade do pagamento efetivado indevidamente, com ampla defesa e devido processo legal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 014/2021 para apurar os pagamentos ilegais efetivados a Sra. N. T. K. correspondentes ao benefício da pensão por morte do Servidor J. A. K., após a mesma ter se casado, o que contraria o parágrafo 1º do art. 63 da Lei Municipal nº 2.541/1993.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Especial constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 26 de agosto de 2021.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 26 de agosto de 2021.
José Cirilo de Jesus Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo