Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 618, 26 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Determina à abertura de Processo Administrativo nº 014/2021 para apurar os pagamentos ilegais efetivados a Sra. N. T. K. correspondentes ao benefício da pensão por morte do Servidor J. A. K., após a mesma ter se casado, o que contraria o parágrafo 1º do art. 63 da Lei Municipal nº 2.541/1993 e dá outras providências
CONSIDERANDO o Memorando nº 311/2021 DRH, datado de 07.07.2021, de autoria da Diretoria de Recursos Humanos, em que solicita parecer jurídico quanto à manutenção do benefício de pensão por morte a Sra. N. T. K (filha do ex-servidor J. A. K.), pois a mesma apresentou Certidão de Casamento o que descaracteriza sua condição de solteira, conforme parágrafo 1º do art. 63 da Lei Municipal nº 2.541/1993;
CONSIDERANDO o Formulário de Recadastramento de Servidor Público Municipal Ativo e Inativo, datado de 05.07.2021, preenchido pela Sra. N. T. K, em que informa seu estado civil como “casada”;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento da Sra. N. T. K. emitida na data de 07.07.2021;
CONSIDERANDO os pareceres da Diretoria de Recursos Humanos e da SubProcuradoria Jurídica do ano de 2004, em que, após análises foi autorizado o pedido de pensão solicitado pela Sra. N. T. K. decorrente da morte de seu pai;
CONSIDERANDO a Portaria nº 133/2004, datada de 11.08.2004, em que é concedida a pensão por morte do servidor J. A. K. a sua filha N. T. K., nos moldes do art. 63, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 2.541/1993 (emendada pela Lei Municipal nº 2.792/1997);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3741/2009, que dispõe sobre a atualização e validação do Cadastro de Servidores da Administração Direta e Indireta do município de Aparecida e a regularização dos servidores cedidos para ter exercício em outro órgão ou entidade;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, datado de 25.07.2021, de autoria da Procuradoria Geral do Município, em que opina pela imediata suspensão do benefício de pensão por morte com a notificação pessoal da beneficiária para que a mesma tome ciência do parecer e providencie voluntariamente o requerimento de sua cessação do benefício;
CONSIDERANDO a Notificação datada de 27.07.2021 em que é dada ciência a Sra. N. T. K. sobre a suspensão do benefício de pensão por morte;
CONSIDERANDO a Portaria nº 595/2021, datada de 29.07.2021, em que é suspensa a concessão de pensão por morte à Sra. N. T. K.;
CONSIDERANDO a Certidão de autoria da Diretoria de Recursos Humanos em que é informado todo o trâmite desde o conhecimento por parte da municipalidade do casamento da Sra. N. T. K., inclusive a negativa da mesma em requerer voluntariamente a suspensão da pensão por morte;
CONSIDERANDO o Memorando nº 372/2021 DRH, datado de 16.08.2021, de autoria da Diretoria de Recursos Humanos, em que conforme orientações do parecer datado de 25.07.2021 reencaminha o Memorando nº 311/2021, informando ainda que a Sra. N. T. K. continuou percebendo indevidamente os proventos da pensão por morte, mesmo após a descaracterização da condição de solteira;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, datado de 25.08.2021, de autoria da Procuradoria Geral do Município, em que após as informações prestadas, como a negativa da Sra. N. T. K. em  requerer voluntariamente a cessação do benefício, encaminha o expediente para a instauração de processo administrativo para apurar os fatos e o direito relativos a ilegalidade do pagamento efetivado indevidamente, com ampla defesa e devido processo legal;    
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 014/2021 para apurar os pagamentos ilegais efetivados a Sra. N. T. K. correspondentes ao benefício da pensão por morte do Servidor J. A. K., após a mesma ter  se casado, o que contraria o parágrafo 1º do art. 63 da Lei Municipal nº 2.541/1993. 
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Especial constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 26 de agosto de 2021.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 26 de agosto de 2021.
José Cirilo de Jesus Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 234, 27 DE MARÇO DE 2025 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 005/25 para apuração dos motivos que levaram o Servidor Público Municipal, Sr. R. A. DOS S. (mat. nº 304**) a bater o ponto e ir embora, não trabalhando nenhum dia no período de 15.02.2025 à 14.03.2025 e dá outras providências. 27/03/2025
PORTARIA Nº 164, 05 DE FEVEREIRO DE 2025 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 004/2025 para análise e decisão final acerca dos casos de servidores aposentados que estariam sendo mantidos/integrados nos cargos públicos que foram reintegrados por deferimento de liminar e dá outras providências. 05/02/2025
PORTARIA Nº 143, 30 DE JANEIRO DE 2025 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 003/25 para apuração de suposta irregularidade cometida por Servidor Público e dá outras providências. 30/01/2025
PORTARIA Nº 80, 13 DE JANEIRO DE 2025 Determina a instauração de Processo Administrativo nº 002/25 para apurar a real responsabilidade do Servidor Público Municipal, Sr. A. J. S. M. (mat. 300**) que foi identificado como condutor responsável por 04 (quatro) autos de infração do veículo com placa FPM1G05 e ETE8523 por evadir-se da cobrança do uso da rodovia e por transitar em velocidade superior a permitida, e que se recusou a assinar as indicações de condutor correspondente além do possível ressarcimento dos prejuízos causados ao erário em decorrência da não indicação de responsável e dá outras providências. 13/01/2025
PORTARIA Nº 79, 13 DE JANEIRO DE 2025 Determina a instauração de Processo Administrativo nº 001/25 para apurar a real responsabilidade do Servidor Público Municipal, Sr. J. E. F. (mat. 301**) que foi identificado como condutor responsável por 07 (sete) autos de infração do veículo com placa EJX3E99 por transitar em velocidade superior a permitida, e que se recusou a assinar as indicações de condutor correspondente; apurar a responsabilidade sobre a autorização da saída do veículo oficial EJX3E99 da Garagem Municipal sem a devida autorização da ordem de serviço além do possível ressarcimento dos prejuízos causados ao erário em decorrência da não indicação de responsável e dá outras providências. 13/01/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 618, 26 DE AGOSTO DE 2021
Código QR
PORTARIA Nº 618, 26 DE AGOSTO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia