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LEI Nº 4323, 05 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Ementa
Autoriza o Poder Executivo criar dotação de um Crédito Adicional Especial proveniente da transferência do Governo Federal, através do Convênio nº 905048/2020, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinada a reaparelhar a Guarda Civil Municipal de Aparecida
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar dotação de um Crédito Adicional Especial, que terá a seguinte dotação orçamentária:
01.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
01.09.01 - SEGURANÇA PÚBLICA
06.181.0901.2075
05 – FEDERAL
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
TOTAL GERAL R$ 100.000,00
Art 2º - Autoriza o Poder Executivo a processar as alterações nas Leis Municipais nº 4.079/17 (Plano Plurianual); nº 4.273/20 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e nº 4.300/20 (Lei Orçamentária Anual) e seus respectivos anexos no exato valor da dotação aberta na presente lei.
Art 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de março de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 05 de março de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Executivo nº 009/2021
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.