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Atualizado em: 30/08/2021 às 12h33
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LEI Nº 4275, 24 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Crédito Extraord. Suplementar
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir e criar dotação de Crédito Extraordinário, na modalidade especial, proveniente da transferência do Ministério de Estado da Cidadania (Ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS), no valor de R$ 124.085,88 (cento e vinte e quatro mil, oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) no enfrentamento do Coronavírus – COVID-19.

DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Extraordinário Suplementar, proveniente do Ministério de Estado da Cidadania, conforme Portaria nº 369, de 29.04.2020 e Portaria nº 378, de 07.05.2020, a fim de ser utilizado para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, nos valores de R$ 20.475,00 (vinte mil e quatrocentos e setenta e cinco reais) e R$ 44.630,88 (quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e oito centavos), respectivamente, que terão as seguintes dotações orçamentárias:
 
DOTAÇÃO VALOR  
01.13.01.3.3.90.30.00.08.244.1301.2104.05 20.475,00 Aquisição de EPI
01.13.01.3.3.90.30.00.08.244.1301.2100.05 22.315,44 Proteção Social Básica
01.13.01.3.3.90.39.00.08.244.1301.2100.05 22.315,44 Proteção Social Básica
TOTAL: R$ 65.105,88  
 
Parágrafo Único - As dotações acima mencionadas serão dispostas na aplicação “312.000” referente ao Combate ao Coronavírus – COVID 19 nas ações “2104” e 2100, destinadas a ações de Assistência Social para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19. 
Art 2º - Autoriza o Poder Executivo a criar dotação de Crédito Extraordinário, na modalidade especial, proveniente do Ministério de Estado da Cidadania, conforme Portaria nº 378, de 07.05.2020, a fim de ser utilizado na execução de ações socioassistenciais da rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, no valor de R$ 58.980,00 (cinqüenta e oito mil e novecentos e oitenta reais), que terão as seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO VALOR  
01.13.01.3.3.90.30.00.08.244.1301.2103.05 29.490,00 Proteção Social Especial
01.13.01.3.3.90.39.00.08.244.1301.2103.05 29.490,00 Proteção Social Especial
TOTAL: R$ 58.980,00  

Parágrafo Único - As dotações acima mencionadas serão dispostas na aplicação “312.000” referente ao Combate ao Coronavírus – COVID 19 na ação “2103” destinada a ações de Assistência Social para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19.
Art 3º - Autoriza o Poder Executivo a processar as alterações nas Leis Municipais nº 4.079/17 (Plano Plurianual); nº 4.224/19 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e nº 4.247/19 (Lei Orçamentária Anual) e seus respectivos anexos no exato valor da dotação aberta na presente lei. 
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 24 de julho de 2020.
 
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
 
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 24 de julho de 2020.
 
CELSO ROSA DE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5352, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a reabertura de saldo do crédito extraordinário, no valor de R$ 51.808,09 (cinquenta e um mil oitocentos e oito reais e nove centavos), conforme Lei nº 4.661 de 25 de novembro de 2025. 11/02/2026
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