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LEI Nº 4124, 29 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a criação de cargos na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Aparecida nomeados em comissão
 
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: 
Art 1º - Fica criado na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Aparecida o cargo de Agente Administrativo de Controle Interno e Transparência - 01 vaga - a ser nomeado e provido em comissão, com escolaridade mínima de Ensino Médio Completo.
Art 2º - São atribuições do cargo descrito no Art. 1o. desta Lei:
            - Acompanhar as atividades de supervisão e fiscalização sobre execução de trabalhos relativos à administração financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
            - Fazer o controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
            - Colaborar na elaboração, supervisão e acompanhar o cumprimento de propostas, programação e reprogramação orçamentárias;
            - Executar o exame ou interpretação de peças de qualquer natureza, envolvendo    balanços, balancetes e demonstrações contábeis e financeiras;
            - Fazer a execução de fiscalizações e diligências relacionadas à aplicação de recursos da Câmara Municipal, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e efetividade da atividade administrativa, em seus aspectos financeiros, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, emitindo manifestação a seu superior hierárquico no caso de verificação de indícios de infrações ou ilícitos de qualquer natureza praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos da Câmara Municipal;
            - Agir na realização de estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade da Câmara Municipal
            - Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos plurianuais e a execução dos programas de investimento e do orçamento;
            - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara e da aplicação de recursos públicos;
            - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instrua a tomada de contas especial sempre que tiver conhecimento de qualquer ocorrência com vistas à apuração de fatos e quantificação do dano, sob pena de responsabilidade solidária;
            - Zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores, bens públicos, controle de estoque, almoxarifado e património;
            - Zelar e acompanhar os processos e procedimentos junto ao Tribunal de Contas do   Estado de São Paulo;
            - Zelar e acompanhar o cumprimento de prazos administrativos;
            - Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.
            - Executar o serviço de protocolo de documentos, elaborando fichas ou livro de controle;
            - Formar processos relativos às proposições, elaborando fichas ou livro de controle  de andamento;
            - Organizar índice geral de todos os processos;
            - Prestar informações ao superior hierárquico a respeito da tramitação de documento;
            - Receber documentos, processos, expedientes e correspondências em geral, encaminhadas à Presidência e Administração, dando após seu registro, encaminhamento correto, conforme o assunto ou endereçamento, para definição do prosseguimento do processo, com seu deferimento, indeferimento, providências, etc;
            - Recusar o recebimento de correspondência, documento ou processo se estes não estiverem endereçados à Câmara Municipal, suas autoridades e corpo administrativo, ou ainda se forem anónimos ou apócrifos;
            - Executar tarefas padronizadas do setor, conferindo documentos, preparando correspondência e atualização de registros;
            - Executar trabalhos de digitação, preencher formulários e auxiliar na redação de matéria legislativa das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Atos Oficiais;
            - Receber e dar atendimento aos munícipes, encaminhando-os aos setores competentes;
- colaborar na recepção de convidados e autoridades quando da realização de solenidades;
            - Organizar livro de presença de autoridades e convidados;
            - Controlar as ligações telefónicas efetuadas.
            - Manter em funcionamento os equipamentos e instalações da Câmara;
            - Requisitar, com a antecedência necessária, a compra de materiais ou equipamentos necessários à perfeita execução de suas atribuições;
            - Acompanhar e informar quando de situações adversas quanto ao sistema de transparência e publicidade dos atos públicos do Poder Legislativo em veículos oficiais, como o site;
- Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.
Art 3º - A carga horária mínima para a execução deste cargo será de 30 (trinta) horas/mensais;
Art 4º - O Salário base para este cargo obedecerá a mesma REFERÊNCIA: F (f);, o que equivale hoje a R$2.464,22 (dois mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos).
Art 5º - Fica, igualmente criado na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Aparecida o cargo de Assessor da Mesa Diretora - 01 vaga - a ser nomeado e provido em comissão, com escolaridade mínima de Ensino Médio Completo.
Art 6º - O cargo de Assessor da Mesa Diretora terá uma carga horária mínima de 12 (doze) horas/mensais.;
Art 7º - O vencimento base mensal para o cargo de Assessor da Mesa Diretora será a REFERÊNCIA: I (i);, equivalendo hoje a R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Art 8º - São atribuições do cargo de Assessor da Mesa Diretora:
- Assessoramento técnico e político, interno e externo, nas questões relacionadas à atuação da Mesa Diretora; planejar e executar ações legislativas e políticas da Mesa. Assessorar no processo legislativo.; apresentar sugestões de Projetos de Lei e de outras proposições legislativas; estabelecer a interlocução da Mesa Diretora com os demais Vereadores; executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.
Art 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 29 de dezembro de 2017.
 
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
 
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 29 de dezembro de 2017.

DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
 
Projeto de Lei do Legislativo n.º 036/2017
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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