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Atualizado em: 27/08/2021 às 17h38
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LEI Nº 4270, 03 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Crédito Extraord. Suplementar
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo criar dotação e a abrir Crédito Extraordinário Suplementar proveniente da transferência do Governo do Estado de São Paulo (nos termos da Resolução SEDS – 10), no valor de R$ 11.250,00 (onze mil e duzentos e cinqüenta reais) para o apoio financeiro as unidades tipificadas de serviço de acolhimento institucional para idosos da Proteção Social de Alta Complexidade no enfrentamento do Coronavírus – COVID 19

DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo a criar dotação de Crédito Extraordinário Suplementar, proveniente da transferência do Governo do Estado de São Paulo, conforme Resolução SEDS – 10, de 08.05.2020, a fim de ser utilizado como apoio financeiro as unidades tipificadas de serviço de acolhimento institucional para idosos da Proteção Social de Alta Complexidade no enfrentamento do Coronavírus – COVID 19, no valor total de R$ 11.250,000 (onze mil e duzentos e cinqüenta reais) que terá a seguinte dotação orçamentária:
 
DOTAÇÃO VALOR ENTIDADE ATENDIDA  
01.13.01.3.3.90.39.00.08.241.1301.2926.02 6.750,00 Lar Nossa Senhora de Aparecida Despesas de custeio
4.500,00 Lar São Vicente de Paulo Despesas de custeio
TOTAL: R$ 11.250,00    
Art 2º - A dotação acima mencionada será disposta na aplicação “312.000” referente ao Combate ao Coronavírus – COVID 19 na ação “2926” destinada a ações de Saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19.
Art 3º - Autoriza o Poder Executivo a processar as alterações nas Leis Municipais nº 4.079/17 (Plano Plurianual); nº 4.224/19 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e nº 4.247/19 (Lei Orçamentária Anual) e seus respectivos anexos no exato valor da dotação aberta na presente lei.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE. 
Aparecida, 03 de junho de 2020.
 
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
 
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 03 de junho de 2020.
  
CELSO ROSA DE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
 
Projeto de Lei do Executivo nº 017/2020
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5352, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a reabertura de saldo do crédito extraordinário, no valor de R$ 51.808,09 (cinquenta e um mil oitocentos e oito reais e nove centavos), conforme Lei nº 4.661 de 25 de novembro de 2025. 11/02/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5351, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a reabertura do crédito extraordinário, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Lei nº 4.644 de 25 de setembro de 2025. 11/02/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5350, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a reabertura de saldo do crédito extraordinário, no valor de R$ 27.143,77 (vinte e sete mil cento e quarenta e três reais e setenta e sete centavos), conforme Lei nº 4.651 de 05 de novembro de 2025. 11/02/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5349, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a reabertura do crédito extraordinário, no valor de R$ 90.527,50 (noventa mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), conforme Lei nº 4.641 de 25 de setembro de 2025. 11/02/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5348, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a reabertura de saldo do crédito extraordinário, no valor de R$ 87.863,55 (oitenta e sete mil, oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Lei nº 4.642 de 25 de setembro de 2025. 11/02/2026
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