Ementa
Dispõe sobre a disciplina nas festividades e manifestações em comemoração a 117ªFesta em Louvor a São Benedito — 2026, no período de 05 a 13 de abril de 2026; estabelece horário de funcionamento das barracas e estabelecimentos e dá outras providências.
Considerando a Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas, principalmente o art. 32 que trata dos maus tratos aos animais;
Considerando que a partir do dia 05 de abril de 2026 terá início as comemorações referente a 117a Festa em Louvor a São Benedito no Município de Aparecida, sendo que o evento irá ocorrer junto a Praça Dr Benedito Meirelles, Centro – Aparecida/SP, deste modo decreto o constante abaixo:
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizado o uso do espaço público, no período de 05 a 13 de abril de 2026, para a Paróquia Nossa Senhora Aparecida e São Benedito, em celebração das festividades da 117ª Festa em Louvor a São Benedito, no ano de 2026, dos seguintes Espaços Públicos:
Praça Dr. Benedito Meirelles e entorno;
Rua Barão do Rio Branco, do número 12 ao número 40;
Rua Oliveira Braga, do número 230 ao número 306
Rua Monte Carmelo, do número 248 ao número 270.
Art. 2º – Fica estabelecido que o sistema de som do dia 09 de abril a 10 de abril de 2026, será das 18h à 00:00h; e do dia 11 de abril até 13 de abril de 2026, será das 7h à 00:00h, sendo que as Barracas e Estabelecimentos deverão encerrar a comercialização até 00h30min dos dias de festividades, horário esse que será desligada a iluminação.
Art. 3º – Tratando-se de ocupação temporária de logradouros públicos não poderão ser utilizadas no interior do espaço público; cordas, correntes, grades, garrafas de vidro, embalagens tipo "coolers" cheias ou não, bicicletas, bicicletas elétricas, motos elétricas, motocicletas, carros, patinetes e skates ou outros meios de locomoção, inclusive animais; por fim, fica proibido o exercício do comércio ambulante no espaço público objeto deste decreto.
Parágrafo único: Os veículos que serão utilizados junto as festividades, relacionados aos responsáveis pelo evento, deverão ser previamente cadastrados junto a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, bem como portar o cartão de trânsito autorizado, expedido pela referida Secretaria.
Art. 4º – Fica proibido a instalação de mesas e cadeiras fora dos limites previamente autorizados e vendedores ambulantes só poderão comercializar produtos mantendo a distância mínima de 300 metros do Gradil.
Art. 5º – Os casos omissos, no que for aplicável, serão regulados pelas demais legislações municipal, estadual e federal.
Art. 6º – Ficam autorizadas as Secretarias envolvidas na realização da 117ª Festa de Louvor a São Benedito a realizarem horas extraordinárias de acordo com a necessidade e quantidade necessárias para o bom andamento das festividades.
Art. 7º – Caberá aos superiores hierárquicos de cada Secretaria, fiscalizar e dar cumprimento ao presente Decreto.
Art. 8º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 08 de abril de 2026.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de abril de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo