Ementa
Dispõe sobre o descaucionamento de lotes como garantia de infraestruturas do empreendimento “Loteamento Residencial Del Mônaco” e dá outras providências
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e, em especial, com fundamento no Art. 5º do Decreto Executivo nº 5.257/2025, e considerando o teor do Termo de Vistoria de Obras (TVO) anexo ao Processo nº 7075/2017 e certificado GRAPROHAB nº 377/2021;
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizado o descaucionamento dos lotes vinculados como garantia de execução de infraestruturas do empreendimento "Loteamento Residencial Del Mônaco", de responsabilidade da empresa Idelmo Incorporação de Empreendimentos Imobiliários LTDA, localizado na Rua Isaac Ferreira Encarnação, s/nº, Bairro Jardim Paraíba, Município de Aparecida/SP, conforme requisitos e condições deste Decreto.
Art. 2º – O descaucionamento fundamenta-se na emissão do Termo de Vistoria de Obras – TVO pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, que atesta:
I – a execução das obras de infraestrutura urbanística previstas no projeto aprovado;
II – o recebimento do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário pelo SAAE, conforme Termo de Recebimento de Obras – SAAE;
III – a declaração formal de conclusão das obras apresentada pelo interessado;
IV – a transferência dos ativos de energia elétrica à concessionária competente, conforme Termo de Transferência de Ativos – EDP;
V – a execução das demais obras previstas no projeto aprovado e na legislação aplicável (rede de drenagem, pavimentação, guias e sarjetas, sinalização viária e demais equipamentos urbanos previstos).
Art. 3º – O descaucionamento dos lotes será condicionado ao cumprimento das exigências constantes no processo administrativo referido e à apresentação, quando cabível, da documentação complementar exigida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e demais órgãos municipais competentes.
Art. 4º – Determina-se à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
I – remeter cópia deste Decreto e do respectivo Termo de Vistoria de Obras aos órgãos e entidades municipais envolvidos no processo de registro e baixa de garantias;
II – informar ao Departamento de Cadastro e à Procuradoria Geral do Município sobre a autorização de descaucionamento, para as providências administrativas e jurídicas necessárias.
Art. 5º – A efetivação do descaucionamento fica condicionada à baixa formal da caução nos registros municipais competentes e à quitação de eventuais obrigações pendentes do empreendedor junto ao Município.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 17 de março de 2026.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 17 de março de 2026.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo