Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 005/26 para apuração da possível insubordinação quanto ao não cumprimento do cronograma para ajuização de execuções fiscais do período de 2021/2022 e 2023, por parte do Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (mat. nº 85**) e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 004, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 571/2025, datada de 15.10.2025 que trata sobre a organização interna da Procuradoria-Geral do Município;
CONSIDERANDO a Representação Administrativa, datada de 11.02.2026, de autoria da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Institucionais, referente a insubordinação quanto ao que foi deliberado referente ao cronograma para ajuizamento de execuções fiscais referentes ao exercício de 2021/2022 e 2023, cujos prazos expiraram em 31.01.2026, além do não cumprimento de suas atribuições relativos a preparação das ações de execução fiscal. Solicita assim a abertura de processo administrativo para apurar dos fatos narrados;
CONSIDERANDO o Memorando nº 014/2026, datado de 12.02.2026, de autoria do Supervisor da Dívida Ativa, em que encaminha a Certidão referente ao não ajuizamento de débitos referente aos exercícios de 2021 e 2022;
CONSIDERANDO a Certidão, datada de 11.02.2026, de autoria do Supervisor da Dívida Ativa informando o não ajuizamento de nenhuma ação de execução fiscal relativa aos exercícios de 2021 e 2022, conforme o cronograma que tinha sido estabelecido pela Procuradoria Jurídica;
CONSIDERANDO a e-mail, datado de 11.011.2025, de autoria da Procuradoria Jurídica encaminhando o Memorando nº 660/2025 com o cronograma de ajuizamento de ações fiscais para a Secretaria Municipal de Fazenda, Setor de Dívida Ativa e para o Sr. F. C. C. DE M.;
CONSIDERANDO o Memorando nº 660/2025, datado de 07.11.2025, de autoria da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, referente ao ajuizamento de ações fiscais, contendo o cronograma fiscal de ajuizamento;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 005/26, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 004/2023, em face do Servidor Pública Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (matrícula nº 85**), na função de P. J.; tendo em vista supostas condutas merecedoras de apuração e que lhe é atribuída para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos II e V do art. 279 e dos incisos I, V, VII e VIII do art. 283, todos da Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, de 14 de julho de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Sr. Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, para que possam ajudar a esclarecer os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 23 de março de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 23 de março de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo