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Atualizado em: 25/03/2026 às 16h01
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PORTARIA Nº 152, 23 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Determina à abertura de Processo Administrativo nº 003/26 para apuração das ausências injustificadas do Ser-vidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (mat. nº 85**) e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 004, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
 CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 571/2025, datada de 15.10.2025 que trata sobre a organização interna da Procuradoria-Geral do Município;
CONSIDERANDO a Representação Administrativa, datada de 13.02.2026, de autoria da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Institucionais, referente as ausências injustificadas do Sr. F. C. C. DE M., compreendendo os meses de agosto a outubro de 2025 e o mês de março de 2026, totalizando um total de 31 (trinta e uma) faltas, além da não comunicação prévia dessas ausências que acarretou transtornos e prejuízos ao desenvolvimento das atividades ligadas ao Setor de Dívida Ativa, solicitando assim a abertura de processo administrativo para apurar dos fatos narrados;
 CONSIDERANDO a Certidão, datada de 13.02.2026, de autoria da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Institucionais contento a listagem dos dias das faltas injustificadas do Sr. F. C. C. DE M.;
 JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
 R E S O L V E:
 Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 003/26, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 004/2023, em face do Servidor Pública Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (matrícula nº 85**), na função de P. J.; tendo em vista supostas condutas merecedoras de apuração e que lhe é atribuída para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos II e V do art. 279 e dos incisos I, V, VII e VIII do art. 283, todos da Lei Complementar nº 004/2023.
 Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, de 14 de julho de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Sr. Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, para que possam ajudar a esclarecer os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 23 de março de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 23 de março de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 646, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 018/25 para cumprir recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos autos do IC 0192.0000541/2022, para apuração e responsabilização dos agentes e, em principal, ex-agentes públicos municipais responsáveis pela autorização de pagamentos a maior a empresa I. D. R. LTDA, e dá outras providências. 12/12/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5309, 30 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre as Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Lei Complementar nº 04/2023, e dá outras providências. 30/10/2025
PORTARIA Nº 575, 16 DE OUTUBRO DE 2025 Determina a pena de Demissão em conformidade a Portaria 552/2025 e Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2025 instaurada pela Portaria nº 240/2025. 16/10/2025
PORTARIA Nº 557, 07 DE OUTUBRO DE 2025 Determinação para o cumprimento das RECOMENDAÇÕES ADMINISTRATIVAS referentes a nomeação, capacitação e acompanhamento dos fiscais de contratos após a finalização do Processo Administrativo nº 013/24 e dá outras providências. 07/10/2025
PORTARIA Nº 528, 19 DE SETEMBRO DE 2025 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 013/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo 19/09/2025
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