Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 03/03/2026 às 16h39
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 122, 03 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 003/26 para apuração da legalidade da concessão e pagamento do Adicional de Dedicação Plena (ADP) a servidores ativos do Município de Aparecida, bem como para verificação da existência de direito adquirido, regularidade das incorporações e eventual necessidade de adoção de providências administrativas e legislativas, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita às disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as situações que possam envolver irregularidades, ilegalidades ou potenciais lesões ao erário;
CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Aparecida, nos autos do Procedimento nº 0192.0000473/2025, que orienta a declaração de nulidade dos atos concessivos e a cessação dos pagamentos do Adicional de Dedicação Plena (ADP);
CONSIDERANDO que a recomendação ministerial possui natureza orientativa e preventiva, cabendo ao Chefe do Poder Executivo adotar as medidas administrativas necessárias à adequada instrução dos fatos antes da prática de qualquer ato que possa produzir efeitos irreversíveis;
CONSIDERANDO que o referido adicional possui natureza remuneratória e caráter alimentar, sendo percebido por servidores ativos, circunstância que impõe cautela redobrada na adoção de medidas que possam implicar supressão imediata de verba incorporada à subsistência dos beneficiários;
CONSIDERANDO que os regimes especiais de trabalho estavam previstos na Lei Municipal nº 1.392/1970 e na Lei Municipal nº 2.541/1993, posteriormente revogadas pela Lei Municipal nº 2.833/1998, a qual reconheceu situação jurídica aos servidores que já se encontravam submetidos ao regime, demandando análise individualizada quanto à eventual consolidação de direitos;
CONSIDERANDO que eventual declaração de nulidade, sem prévia apuração técnica e individualizada, poderá ensejar responsabilização do ente público por violação à segurança jurídica, à proteção da confiança legítima e ao devido processo legal;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder-dever de autotutela para revisar seus próprios atos, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica, proteção da confiança legítima, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 111 da Constituição do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO, por fim, que a adoção de providências administrativas estruturadas e formalmente instauradas demonstra boa-fé institucional, responsabilidade na gestão pública e comprometimento com a estrita legalidade;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a abertura de Sindicância Administrativa nº 003/26 para apuração da legalidade da concessão e continuidade do pagamento do Adicional de Dedicação Plena (ADP) a servidores ativos do Município de Aparecida, inclusive quanto à existência de direito adquirido, regularidade das incorporações e eventual necessidade de adoção de medidas administrativas ou legislativas cabíveis.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será instruída com cópia integral da Recomendação Administrativa expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Aparecida, bem como demais documentos pertinentes.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar Municipal nº 04/2023, e demais legislações pertinentes, assegurando-se, caso necessário, o contraditório e a ampla defesa aos interessados.
Art. 4º – A Comissão responsável pela condução da presente Sindicância Administrativa será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Marcelo Fiorelli de Oliveira – RG nº 49.***.***-2 – SSP/SP
Membro: Célio Roberto da Silva – RG nº 12.***.*** – SSP/MG
Membro: Sergio Luiz Dias dos Santos – RG nº 19.***.***-6 – SSP/SP
Art. 5º – Fica o Sr. Presidente da Comissão autorizado a:
I – requisitar junto ao Departamento de Recursos Humanos, Contabilidade, Secretaria de Administração e demais setores competentes a relação nominal de todos os servidores ativos e aposentados que percebam ou tenham percebido o ADP;
II – requisitar cópia integral dos atos concessivos, portarias, fichas financeiras, assentamentos funcionais e legislação aplicável à época das concessões;
III – convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, ativo ou inativo, que possa contribuir para o esclarecimento dos fatos;
IV – requisitar parecer técnico-contábil acerca do impacto financeiro da verba e de eventuais incorporações realizadas;
V – adotar todas as diligências necessárias à completa elucidação dos fatos.
Parágrafo Único – Os órgãos e Secretarias Municipais deverão atender às requisições da Comissão no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após ciência formal.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 03 de março de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 03 de março de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5355, 03 DE MARÇO DE 2026 Declara situação emergencial no âmbito da alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino e autoriza, em caráter excepcional, a contratação direta para aquisição temporária de proteína animal, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 03/03/2026
LEI Nº 4672, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui o Ecoponto Municipal de Aparecida, autoriza sua implantação e funcionamento, e dá outras providências. 26/02/2026
LEI Nº 4671, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão, uso, apuração, responsabilização e ressarcimento por infrações de trânsito e danos envolvendo veículos oficiais do Município de Aparecida/SP, institui procedimento administrativo simplificado no âmbito das secretarias e dá outras providências. 26/02/2026
PORTARIA Nº 103, 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a designação de Gestora Municipal do SINAPIR (Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial) e de Apoio Técnico no âmbito do Município de Aparecida/SP. 13/02/2026
EDITAL Nº 1, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS TERCEIRO QUADRIMESTRE DE 2025 12/02/2026
PORTARIA Nº 17, 09 DE JANEIRO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 002/26 para averiguação dos motivos, e possíveis responsáveis, pela descaracterização de 11 gabinetes e da constatação de que todos os computadores e periféricos localizados na sala de manutenção estavam sem o devido laudo das suas condições de uso, além da ausência de 13 computadores completos, lotados no Polo da UNIVESP e nos laboratórios do CTMA, ambos localizados EMEF. P. V. M. DE M. F. e dá outras providências. 09/01/2026
PORTARIA Nº 585, 22 DE OUTUBRO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 018/25 para averiguação e apuração de responsabilidades acerca das razões que impediram a formalização do convênio previsto como parte integrante da Concorrência Eletrônica nº 002/2024 e Contrato nº 026/2024, tendo a empresa A. V. C. F. I. E V. DE E. LTDA vencedora, referente a ampliação da creche J. DO P., e dá outras providências. 22/10/2025
PORTARIA Nº 558, 07 DE OUTUBRO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 017/25 para apuração da responsabilidade do bem público – veículo oficial motocicleta Honda/NXR Placa BFZ**38 – apreendida no município de Cruzeiro, além da tentativa de elucidação dos fatos que levaram o veículo oficial a ser encontrado em outro município e em posse de terceiros e dá outras providências. 07/10/2025
PORTARIA Nº 501, 04 DE SETEMBRO DE 2025 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 003/2025 (apuração da responsabilidade dos Servidores Públicos Municipais, GCM J. DE S. S. – matrícula nº 77** - e GCM R. DA S. - matrícula nº 78** - na evasão de um suspeito da Delegacia ocorrido no dia 13.02.2025), após Relatório Final da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal. 04/09/2025
PORTARIA Nº 313, 02 DE JUNHO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 006/25 para apuração do fato ocorrido no dia 23.05.2025 na sala do Setor de Licitações, localizada no Paço Municipal, e dá outras providências. 02/06/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 122, 03 DE MARÇO DE 2026
Código QR
PORTARIA Nº 122, 03 DE MARÇO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia