Ementa
Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 003/26 para apuração da legalidade da concessão e pagamento do Adicional de Dedicação Plena (ADP) a servidores ativos do Município de Aparecida, bem como para verificação da existência de direito adquirido, regularidade das incorporações e eventual necessidade de adoção de providências administrativas e legislativas, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita às disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as situações que possam envolver irregularidades, ilegalidades ou potenciais lesões ao erário;
CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Aparecida, nos autos do Procedimento nº 0192.0000473/2025, que orienta a declaração de nulidade dos atos concessivos e a cessação dos pagamentos do Adicional de Dedicação Plena (ADP);
CONSIDERANDO que a recomendação ministerial possui natureza orientativa e preventiva, cabendo ao Chefe do Poder Executivo adotar as medidas administrativas necessárias à adequada instrução dos fatos antes da prática de qualquer ato que possa produzir efeitos irreversíveis;
CONSIDERANDO que o referido adicional possui natureza remuneratória e caráter alimentar, sendo percebido por servidores ativos, circunstância que impõe cautela redobrada na adoção de medidas que possam implicar supressão imediata de verba incorporada à subsistência dos beneficiários;
CONSIDERANDO que os regimes especiais de trabalho estavam previstos na Lei Municipal nº 1.392/1970 e na Lei Municipal nº 2.541/1993, posteriormente revogadas pela Lei Municipal nº 2.833/1998, a qual reconheceu situação jurídica aos servidores que já se encontravam submetidos ao regime, demandando análise individualizada quanto à eventual consolidação de direitos;
CONSIDERANDO que eventual declaração de nulidade, sem prévia apuração técnica e individualizada, poderá ensejar responsabilização do ente público por violação à segurança jurídica, à proteção da confiança legítima e ao devido processo legal;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder-dever de autotutela para revisar seus próprios atos, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica, proteção da confiança legítima, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 111 da Constituição do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO, por fim, que a adoção de providências administrativas estruturadas e formalmente instauradas demonstra boa-fé institucional, responsabilidade na gestão pública e comprometimento com a estrita legalidade;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a abertura de Sindicância Administrativa nº 003/26 para apuração da legalidade da concessão e continuidade do pagamento do Adicional de Dedicação Plena (ADP) a servidores ativos do Município de Aparecida, inclusive quanto à existência de direito adquirido, regularidade das incorporações e eventual necessidade de adoção de medidas administrativas ou legislativas cabíveis.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será instruída com cópia integral da Recomendação Administrativa expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Aparecida, bem como demais documentos pertinentes.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar Municipal nº 04/2023, e demais legislações pertinentes, assegurando-se, caso necessário, o contraditório e a ampla defesa aos interessados.
Art. 4º – A Comissão responsável pela condução da presente Sindicância Administrativa será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Marcelo Fiorelli de Oliveira – RG nº 49.***.***-2 – SSP/SP
Membro: Célio Roberto da Silva – RG nº 12.***.*** – SSP/MG
Membro: Sergio Luiz Dias dos Santos – RG nº 19.***.***-6 – SSP/SP
Art. 5º – Fica o Sr. Presidente da Comissão autorizado a:
I – requisitar junto ao Departamento de Recursos Humanos, Contabilidade, Secretaria de Administração e demais setores competentes a relação nominal de todos os servidores ativos e aposentados que percebam ou tenham percebido o ADP;
II – requisitar cópia integral dos atos concessivos, portarias, fichas financeiras, assentamentos funcionais e legislação aplicável à época das concessões;
III – convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, ativo ou inativo, que possa contribuir para o esclarecimento dos fatos;
IV – requisitar parecer técnico-contábil acerca do impacto financeiro da verba e de eventuais incorporações realizadas;
V – adotar todas as diligências necessárias à completa elucidação dos fatos.
Parágrafo Único – Os órgãos e Secretarias Municipais deverão atender às requisições da Comissão no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após ciência formal.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 03 de março de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 03 de março de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo