Ementa
Readaptação provisória do Servidor R. S. J. junto à administração da Secretaria Municipal de Educação dá outras providências.
CONSIDERANDO-SE, a DECISÃO JUDICIAL exarada nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA – processo de nº 1002425-25.2025.8.26.0028, em trâmite perante a M.M. 2ª Vara da Comarca de Aparecida;
CONSIDERANDO-SE, a necessidade momentânea de se dar cumprimento à r. Ordem Judicial;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º – Fica determinada a readaptação provisória do Servidor R. S. J., CPF/MF sob nº 173.***.***-60 junto à administração da Secretaria Municipal de Educação sediada no Paço Municipal, enquanto se aguarda o deslinde da respectiva ação judicial promovida em face desta municipalidade.
Artigo 2º – A presente portaria passa a vigorar na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 03 de fevereiro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 03 de fevereiro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo