Ementa
Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 014/2025 aplicando a pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 05 (cinco) dias ao Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (mat. nº 85**), prevista no artigo 275 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do § 3º do artigo 271 da mesma Lei e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025 constante nos autos do Processo Administrativo nº 014/2025, instaurada pela Portaria nº 411/2025 de 17.07.2025, que conforme análise da documentação e das oitivas realizadas, verificou-se que apesar de, inicialmente, a instauração ter ocorrido de forma ampla e direcionada a todos os Procuradores, foi possível verificar, logo no início, que a responsabilidade funcional direta pela perda do prazo concentrou-se de maneira objetiva e exclusiva na conduta do Procurador-Geral à época, Sr. F. C. C. DE M.. Salienta-se ainda que o prejuízo causado não se limita ao valor econômico das multas ou ao custa das obrigações impostas, mas também na perda da capacidade jurídica de reação do ente público o que configura uma infração disciplinar de natureza grave. Pelo exposto, a Comissão é favorável a aplicação da pena, proporcional e legalmente adequada, de suspensão pelo prazo de 05 (cinco) dias ao servidor pelos motivos expostos, além da recomendação de caráter administrativo e preventivo para que a Procuradoria-Geral do Município aperfeiçoe seus mecanismos internos de controle, acompanhamento e registro formal dos processos judiciais;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar reconhecendo a infração disciplinar pelo descumprimento do dever funcional previsto no § 3º do artigo 271 da Lei Complementar nº 004/2023 aplicando assim a pena de suspensão pelo prazo de 05 (cinco) dias nos termos do artigo 275 da mesma Lei; bem como a recomendação de caráter administrativo determinando que a Procuradoria-Geral do Município adote medidas para o aperfeiçoamento dos mecanismos internos de controle, acompanhamento e registro formal dos processos judiciais, especialmente nos casos de redistribuição ou atribuição extraordinária de feitos, de modo a prevenir a ocorrência de situações semelhantes e fortalecer a governança jurídica institucional;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 05 (cinco) dias ao Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (mat. nº 85**), prevista no artigo 275 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do § 3º do artigo 271 da mesma Lei.
§ 1º – Fica determinado a Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Aparecida dar ciência ao Servidor Público Municipal citado no caput do art. 1º sobre a penalidade resultado do procedimento administrativo, bem como realizar os devidos registros em seu assentamento funcional.
§ 2º – A devida suspensão prevista no caput do art. 1º deverá contar a partir da data de notificação ao servidor.
Art. 2º – Recomenda ainda que a Procuradoria-Geral do Município adote medidas para o aperfeiçoamento dos mecanismos internos de controle, acompanhamento e registro formal dos processos judiciais, especialmente nos casos de redistribuição ou atribuição extraordinária de feitos, de modo a prevenir a ocorrência de situações semelhantes e fortalecer a governança jurídica institucional.
Art. 3º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 03 de fevereiro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 03 de fevereiro de 2026.
Érica Soler santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo