Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 03/02/2026 às 14h26
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 71, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 014/2025 aplicando a pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 05 (cinco) dias ao Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (mat. nº 85**), prevista no artigo 275 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do § 3º do artigo 271 da mesma Lei e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025 constante nos autos do Processo Administrativo nº 014/2025, instaurada pela Portaria nº 411/2025 de 17.07.2025, que conforme análise da documentação e das oitivas realizadas, verificou-se que apesar de, inicialmente, a instauração ter ocorrido de forma ampla e direcionada a todos os Procuradores, foi possível verificar, logo no início, que a responsabilidade funcional direta pela perda do prazo concentrou-se de maneira objetiva e exclusiva na conduta do Procurador-Geral à época, Sr. F. C. C. DE M.. Salienta-se ainda que o prejuízo causado não se limita ao valor econômico das multas ou ao custa das obrigações impostas, mas também na perda da capacidade jurídica de reação do ente público o que configura uma infração disciplinar de natureza grave. Pelo exposto, a Comissão é favorável a aplicação da pena, proporcional e legalmente adequada, de suspensão pelo prazo de 05 (cinco) dias ao servidor pelos motivos expostos, além da recomendação de caráter administrativo e preventivo para que a Procuradoria-Geral do Município aperfeiçoe seus mecanismos internos de controle, acompanhamento e registro formal dos processos judiciais;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar reconhecendo a infração disciplinar pelo descumprimento do dever funcional previsto no § 3º do artigo 271 da Lei Complementar nº 004/2023 aplicando assim a pena de suspensão pelo prazo de 05 (cinco) dias nos termos do artigo 275 da mesma Lei; bem como a recomendação de caráter administrativo determinando que a Procuradoria-Geral do Município adote medidas para o aperfeiçoamento dos mecanismos internos de controle, acompanhamento e registro formal dos processos judiciais, especialmente nos casos de redistribuição ou atribuição extraordinária de feitos, de modo a prevenir a ocorrência de situações semelhantes e fortalecer a governança jurídica institucional;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 05 (cinco) dias ao Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (mat. nº 85**), prevista no artigo 275 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do § 3º do artigo 271 da mesma Lei.
§ 1ºFica determinado a Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Aparecida dar ciência ao Servidor Público Municipal citado no caput do art. 1º sobre a penalidade resultado do procedimento administrativo, bem como realizar os devidos registros em seu assentamento funcional.
§ 2ºA devida suspensão prevista no caput do art. 1º deverá contar a partir da data de notificação ao servidor.
Art. 2º – Recomenda ainda que a Procuradoria-Geral do Município adote medidas para o aperfeiçoamento dos mecanismos internos de controle, acompanhamento e registro formal dos processos judiciais, especialmente nos casos de redistribuição ou atribuição extraordinária de feitos, de modo a prevenir a ocorrência de situações semelhantes e fortalecer a governança jurídica institucional.
Art. 3º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 03 de fevereiro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 03 de fevereiro de 2026.
Érica Soler santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 70, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 003/2025 em face do Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (mat. nº 85**), aplicando-lhe pena de ADVERTÊNCIA prevista no § 1º do artigo 273 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 256, inciso XXI da mesma Lei e dá outras providências. 03/02/2026
PORTARIA Nº 57, 26 DE JANEIRO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 015/25 em face de servidores aposentados que estariam sendo mantidos/integrados nos cargos públicos, ficando declarada a VACÂNCIA dos cargos ocupados, em razão da aposentadoria, prevista no inciso III do art. 97 e do inciso III do art. 100 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023. 26/01/2026
PORTARIA Nº 32, 16 DE JANEIRO DE 2026 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 002/26 para apuração dos motivos das faltas e saídas antecipadas, além do possível abandono de cargo da Servidora Pública Municipal, Sra. S. DOS S. O. (mat. nº 81**) e dá outras providências. 16/01/2026
PORTARIA Nº 31, 16 DE JANEIRO DE 2026 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 001/26 para apuração dos motivos das faltas e saídas antecipadas da Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. DA. S.S. (mat. nº 76**) e dá outras providências. 16/01/2026
PORTARIA Nº 629, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 017/25 para apuração das condutas, com possível descumprimento dos deveres funcionais, cometidas pelo Servidor Público Municipal, Sr. P. G. R. (mat. nº 13**) ocorrido na EMEI C. E. P. M. T. V. DE L. e dá outras providências. 25/11/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 71, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Código QR
PORTARIA Nº 71, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia