Ementa
Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 003/2025 em face do Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (mat. nº 85**), aplicando-lhe pena de ADVERTÊNCIA prevista no § 1º do artigo 273 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 256, inciso XXI da mesma Lei e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025 constante nos autos do Processo Administrativo nº 003/2025, instaurada pela Portaria nº 143/2025 de 30.01.2025, que conforme análise da documentação e das oitivas realizadas, verificou-se que os indícios reiterados de faltas e a dificuldade de localização funcional realmente existem, além do descumprimento do dever funcional previsto no inciso XXI do art. 256 da Lei Complementar nº 004/2023. Pelo exposto, a Comissão é favorável a aplicação da pena, proporcional e legalmente adequada, de advertência ao servidor pelos motivos expostos;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar reconhecendo a infração disciplinar pelo descumprimento do dever funcional previsto no inciso XXI do art. 256 da Lei Complementar nº 004/2023; na aplicação da pena de advertência nos termos da legislação vigente, bem como o registro da penalidade em seu assentamento funcional; e determina ainda que seja dado ciência ao Procurador-Geral do Município para conhecimento e adoções das providências que entender cabíveis, especialmente quanto aos indícios de outras possíveis irregularidades funcionais identificadas no curso da instrução;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA a Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (mat. nº 85**), prevista no § 1º do artigo 273 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 256, inciso XXI da mesma Lei.
Parágrafo Único – Fica determinado a Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Aparecida dar ciência ao Servidor Público Municipal citado no caput do art. 1º sobre a penalidade resultado do procedimento administrativo, bem como realizar os devidos registros em seu assentamento funcional.
Art. 2º – Determina ainda o envio do referido procedimento administrativo ao Procurador-Geral do Município, para conhecimento e adoções das providências que entender cabíveis, especialmente quanto aos indícios de outras possíveis irregularidades funcionais identificadas no curso da instrução.
Art. 3º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 03 de fevereiro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 03 de fevereiro de 2026.
Érica Soler santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo