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Atualizado em: 03/02/2026 às 14h23
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PORTARIA Nº 70, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 003/2025 em face do Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (mat. nº 85**), aplicando-lhe pena de ADVERTÊNCIA prevista no § 1º do artigo 273 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 256, inciso XXI da mesma Lei e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025 constante nos autos do Processo Administrativo nº 003/2025, instaurada pela Portaria nº 143/2025 de 30.01.2025, que conforme análise da documentação e das oitivas realizadas, verificou-se que os indícios reiterados de faltas e a dificuldade de localização funcional realmente existem, além do descumprimento do dever funcional previsto no inciso XXI do art. 256 da Lei Complementar nº 004/2023. Pelo exposto, a Comissão é favorável a aplicação da pena, proporcional e legalmente adequada, de advertência ao servidor pelos motivos expostos;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar reconhecendo a infração disciplinar pelo descumprimento do dever funcional previsto no inciso XXI do art. 256 da Lei Complementar nº 004/2023; na aplicação da pena de advertência nos termos da legislação vigente, bem como o registro da penalidade em seu assentamento funcional; e determina ainda que seja dado ciência ao Procurador-Geral do Município para conhecimento e adoções das providências que entender cabíveis, especialmente quanto aos indícios de outras possíveis irregularidades funcionais identificadas no curso da instrução;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA a Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (mat. nº 85**), prevista no § 1º do artigo 273 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 256, inciso XXI da mesma Lei.
Parágrafo ÚnicoFica determinado a Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Aparecida dar ciência ao Servidor Público Municipal citado no caput do art. 1º sobre a penalidade resultado do procedimento administrativo, bem como realizar os devidos registros em seu assentamento funcional.
 Art. 2º – Determina ainda o envio do referido procedimento administrativo ao Procurador-Geral do Município, para conhecimento e adoções das providências que entender cabíveis, especialmente quanto aos indícios de outras possíveis irregularidades funcionais identificadas no curso da instrução.
 Art. 3º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
 Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
 Aparecida, 03 de fevereiro de 2026.
 José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
 Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 03 de fevereiro de 2026.
 Érica Soler santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 71, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 014/2025 aplicando a pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 05 (cinco) dias ao Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (mat. nº 85**), prevista no artigo 275 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do § 3º do artigo 271 da mesma Lei e dá outras providências. 03/02/2026
PORTARIA Nº 57, 26 DE JANEIRO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 015/25 em face de servidores aposentados que estariam sendo mantidos/integrados nos cargos públicos, ficando declarada a VACÂNCIA dos cargos ocupados, em razão da aposentadoria, prevista no inciso III do art. 97 e do inciso III do art. 100 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023. 26/01/2026
PORTARIA Nº 32, 16 DE JANEIRO DE 2026 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 002/26 para apuração dos motivos das faltas e saídas antecipadas, além do possível abandono de cargo da Servidora Pública Municipal, Sra. S. DOS S. O. (mat. nº 81**) e dá outras providências. 16/01/2026
PORTARIA Nº 31, 16 DE JANEIRO DE 2026 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 001/26 para apuração dos motivos das faltas e saídas antecipadas da Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. DA. S.S. (mat. nº 76**) e dá outras providências. 16/01/2026
PORTARIA Nº 629, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 017/25 para apuração das condutas, com possível descumprimento dos deveres funcionais, cometidas pelo Servidor Público Municipal, Sr. P. G. R. (mat. nº 13**) ocorrido na EMEI C. E. P. M. T. V. DE L. e dá outras providências. 25/11/2025
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