Ementa
Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 015/25 em face de servidores aposentados que estariam sendo mantidos/integrados nos cargos públicos, ficando declarada a VACÂNCIA dos cargos ocupados, em razão da aposentadoria, prevista no inciso III do art. 97 e do inciso III do art. 100 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025 nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2025 instaurada pela Portaria nº 486/2025, de 26.08.2025, em que a Comissão decide, após extensa apuração dos documentos e da apresentação das defesas, por declarar a vacância dos cargos ocupados pelos servidores por já possuírem documentação comprobatória de preenchimento dos requisitos para a aposentadoria amparando-se nas legislações municipais que versam sobre a matéria, ficando a cargo da Administração apenas o reconhecimento de tal situação;
CONSIDERANDO a Decisão do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar declarando a vacância dos cargos ocupados pelos servidores, em razão da aposentadoria concedida pelo INSS, com efeito automático previsto no inciso III do art. 97 e do inciso III do art. 100 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Fica declarada a VACÂNCIA dos cargos ocupados pelos servidores públicos municipais, em razão da aposentadoria concedida pelo INSS, nos termos do inciso III do art. 97 e do inciso III do art. 100 da Lei Complementar nº 004/2023.
Parágrafo Único – Os servidores que tiveram a vacância dos cargos declarados no caput do art. 1º são:
I – Sr. A. J. L. (mat. nº 311**);
II – Sr. A. C. T. (mat. nº 308**);
III – Sr. F. R. DE P. (mat. nº 312**);
IV – Sr. G. A. DE C. (mat. nº 81**);
V – Sr. J. C. DA S. (mat. nº 100**);
VI – Sra. M. C. D. A. DA C. (mat. nº 109**);
VII – Sra. R. F. DE A. (mat. nº 111**);
VIII – Sra. R. A. DE S. (mat. nº 912**).
Art. 2º – Fica a Diretoria de Recursos Humanos responsável pelas providências administrativas abaixo:
I – confecção das portarias de exoneração, por aposentadoria dos servidores constantes do parágrafo único do art. 1º, com a devida anotação da vacância e demais anotações administrativas nos assentamentos funcionais, além da comunicação formal aos servidores acerca da decisão;
II – cessação da remuneração do cargo efetivo;
III – comunicação a Secretaria Municipal da Fazenda e aos demais órgãos competentes;
Art. 3º – A presente decisão produz efeitos a partir de sua publicação, possuindo natureza declaratória e não sancionatória, inexistindo imposição de penalidade, afastamento disciplinar, demissão ou exoneração punitiva.
Art. 4º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 26 de janeiro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 26 de janeiro de 2026.
Érica Soler santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo