Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 002/26 para apuração dos motivos das faltas e saídas antecipadas, além do possível abandono de cargo da Servidora Pública Municipal, Sra. S. DOS S. O. (mat. nº 81**) e dá outras providências.
PORTARIA Nº 032/2026, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Memorando RH Saúde/087/2025, datado de 13.11.2025 de autoria da Secretaria Municipal de Saúde encaminhando para a Secretária o relatório de gerenciamento de ausência e hora extra;
CONSIDERANDO o relatório de gerenciamento de ausência e hora extra contendo 08 (oito) folhas em que é possível verificar, na folha 06 (seis), no campo gerenciamento de faltas, a quantidade de faltas da servidora S. DOS S. O.;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0116/2025 – SMSA, datado de 19.11.2025, de autoria da Secretaria Municipal de Saúde informando a Diretoria de Recursos Humanos sobre o excessos de faltas injustificadas da servidora S. DOS S. O. o que caracterizaria abandono de cargo;
CONSIDERANDO as cópias dos controles de horas do período de 15.07.2025 até 14.11.2025 da servidora S. DOS S. O. em que é possível verificar o excesso de faltas injustificadas;
CONSIDERANDO o Ofício 91/2025, de autoria da responsável pelo EFS S.R., relatando a Secretaria Municipal de Saúde as faltas frequentes da servidora S. DOS S. O.;
CONSIDERANDO o Ofício 61/2025, datado de 19.11.2025, informando as faltas da servidora S. DOS S. O. desde setembro até a presente data;
CONSIDERANDO o Ofício nº 128/2025 - SMSA, datado de 08.12.2025, de autoria da Secretaria Municipal de Saúde informando a Diretoria de Recursos Humanos sobre a inassiduidade da servidora S. DOS S. O. devido ao extrapolamento do limite máximo de 5% de faltas, entradas atrasadas ou saídas antecipadas apuradas no ano de 2025;
CONSIDERANDO o Memorando nº 08/2026, datado de 12.01.2026, de autoria do ESF S. R. Informando a Diretoria de Recursos Humanos acerca das ausências da servidora S. DOS S. O. entre os dias 05.01.2026 à 09.01.2026;
CONSIDERANDO a cópia do controle de horas do período de 15.12.2025 à 14.01.2026 da servidora S. DOS S. O.;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0010/2026 – SMSA, datado de 12.01.2026 de autoria da Secretaria Municipal de Saúde informando a Diretoria de Recursos Humanos sobre o excessos de faltas da servidora S. DOS S. O. o que caracterizaria abandono de cargo;
CONSIDERANDO o Memorando nº 5/2026 DRH, datado de 14.01.2026, de autoria da Diretoria de Recursos Humanos solicitando a abertura de procedimento administrativo para a apuração dos fatos;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 002/26, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2023, em face da Servidora Pública Municipal, Sra. S. DOS S. O. (matrícula nº 81**), na função de Agente Comunitário de Saúde; tendo em vista supostas condutas merecedoras de apuração e que lhe é atribuída para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos I, II, IV, VIII e X do art. 256, dos incisos III, IV e V do art. 259 e dos incisos I e II do art. 270 da Lei Complementar nº 04/2023.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria nº 403/2025, de 14 de julho de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 403/2025 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretária Municipal de Saúde e Diretoria de Recursos Humanos, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de procedimento administrativo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial da Sra. F. M. D. P. responsável pelo ESF S. R. para que possam ajudar a esclarecer os fatos narrados.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 16 de janeiro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 16 de janeiro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 31, 16 DE JANEIRO DE 2026 | Determina à abertura de Processo Administrativo nº 001/26 para apuração dos motivos das faltas e saídas antecipadas da Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. DA. S.S. (mat. nº 76**) e dá outras providências. | 16/01/2026 |
| PORTARIA Nº 629, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 | Determina à abertura de Processo Administrativo nº 017/25 para apuração das condutas, com possível descumprimento dos deveres funcionais, cometidas pelo Servidor Público Municipal, Sr. P. G. R. (mat. nº 13**) ocorrido na EMEI C. E. P. M. T. V. DE L. e dá outras providências. | 25/11/2025 |
| PORTARIA Nº 553, 06 DE OUTUBRO DE 2025 | Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 004/25 em face de servidores aposentados que estariam sendo mantidos/integrados nos cargos públicos que foram reintegrados por deferimento de liminar, ficando declarada a VACÂNCIA dos cargos ocupados, em razão da aposentadoria, prevista no artigo 88 da Lei nº 3.707/2011 (Estatuto do Magistério e o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica) e inciso IV do art. 33 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023. | 06/10/2025 |
| PORTARIA Nº 552, 06 DE OUTUBRO DE 2025 | Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 006/25 em face do Servidor Público Municipal, Sr. C. A. R, matrícula nº 72**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista nos artigos 256, 259 e 279 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023. | 06/10/2025 |
| PORTARIA Nº 515, 11 DE SETEMBRO DE 2025 | Determina à abertura de Processo Administrativo nº 016/25 para apuração da ocorrência de suposta agressão cometida pela Servidora Pública Municipal, Sra. M. I. D. B. (mat. nº 205**) no dia 09.09.2025 em uma Creche Municipal e dá outras providências. | 11/09/2025 |