Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 001/26 para apuração dos motivos das faltas e saídas antecipadas da Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. DA. S.S. (mat. nº 76**) e dá outras providências.
PORTARIA Nº 031/2026, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Memorando RH Saúde/087/2025, datado de 13.11.2025 de autoria da Secretaria Municipal de Saúde encaminhando para a Secretária o relatório de gerenciamento de ausência e hora extra;
CONSIDERANDO o relatório de gerenciamento de ausência e hora extra contendo 08 (oito) folhas em que é possível verificar, na folha 04 (quatro), no campo gerenciamento de faltas, a quantidade de faltas da servidora A. C. DA. S.S;
CONSIDERANDO o Ofício nº 128/2025 - SMSA, datado de 08.12.2025, de autoria da Secretaria Municipal de Saúde informando a Diretoria de Recursos Humanos sobre a inassiduidade da servidora A. C. DA. S.S. devido ao extrapolamento do limite máximo de 5% de faltas, entradas atrasadas ou saídas antecipadas apuradas no ano de 2025;
CONSIDERANDO o Memorando nº 5/2026 DRH, datado de 14.01.2026, de autoria da Diretoria de Recursos Humanos solicitando a abertura de procedimento administrativo para a apuração dos fatos;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 001/26, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2023, em face da Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. DA. S.S. (matrícula nº 76**), na função de Agente Comunitário de Saúde; tendo em vista supostas condutas merecedoras de apuração e que lhe é atribuída para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos I, II e X do art. 256, dos incisos III e IV do art. 259 e do inciso II do art. 270 da Lei Complementar nº 04/2023.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria nº 403/2025, de 14 de julho de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 403/2025 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretária Municipal de Saúde e Diretoria de Recursos Humanos, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de procedimento administrativo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, para que possam ajudar a esclarecer os fatos narrados.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 16 de janeiro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 16 de janeiro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo