Ementa
Dispõe sobre a disciplina nas festividades e manifestações em comemoração ao 22º Encontro Nacional de Companhias de Reis “Festa de Santos Reis” — 2026, no período de 15 a 18 de Janeiro de 2026; estabelece horário de funcionamento das barracas e estabelecimentos e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Alvará Especial expedido para a realização do evento “Festa de Santos Reis 2026”, a ser realizado junto à Praça Dr. Benedito Meirelles, s/n, Centro, Aparecida/SP, a qual ocorrerá do dia 15 ao dia 18 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de ordenamento do uso do espaço público, visando à segurança, ao bem-estar da população e ao adequado desenvolvimento das festividades;
CONSIDERANDO que o evento será realizado nos locais abaixo relacionados, bem como dentro das delimitações mencionadas:
-Praça Dr. Benedito Meirelles e entorno;
-Rua Barão do Rio Branco, do nº 12 ao nº 40;
-Rua Oliveira Braga, do nº 230 ao nº 306;
-Rua Monte Carmelo, do nº 248 ao nº 270.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizado o uso do espaço público, no período de 15 a 18 de janeiro de 2026, para a realização do evento promovido pelo Município, conforme a programação oficial da Festa de Santos Reis 2026.
Art. 2º – Fica estabelecido que o horário de funcionamento das barracas e estabelecimentos comerciais localizados na Praça Dr Benedito Meirelles e entorno, bem como o horário para o desligamento integral dos sistemas de som e iluminação, do dia 15 ao dia 18 de janeiro de 2026, será impreterivelmente até à 00h (meia-noite), ficando vedada qualquer atividade sonora ou luminosa após esse horário em todos os estabelecimentos comerciais.
Art. 3º – Tratando-se de ocupação temporária de logradouros públicos, fica proibida a utilização, no interior do espaço público, de cordas, correntes, grades, garrafas de vidro, embalagens do tipo “coolers”, cheias ou não, bicicletas, bicicletas elétricas, motos elétricas, motocicletas, carros, patinetes, skates ou quaisquer outros meios de locomoção, bem como fica vedado o exercício do comércio ambulante no espaço público objeto deste Decreto.
Art. 4º – Fica proibida a instalação de mesas e cadeiras fora dos limites previamente autorizados.
Art. 5º – Fica proibida a utilização de caixas de som ou quaisquer outros dispositivos sonoros que não sejam previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Turismo e pela Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 6º – Os casos omissos, no que couber, serão regulados pelas legislações municipal, estadual e federal vigentes.
Art. 7º – Ficam autorizadas as Secretarias envolvidas na realização da Festa de Santos Reis 2026 a realizarem horas extraordinárias, de acordo com a necessidade e a quantidade necessárias para o bom andamento das festividades.
Art. 8º – Caberá aos superiores hierárquicos de cada Secretaria fiscalizar e dar cumprimento ao presente Decreto.
Art. 9º – Os estabelecimentos comerciais localizados nas imediações e no entorno da área do evento deverão observar rigorosamente as mesmas normas previstas neste Decreto, sendo expressamente vedada a venda de bebidas em garrafas de vidro, copos de vidro, latas ou quaisquer outros recipientes que possam ser utilizados como instrumento de agressão ou arma.
Art. 10 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 14 de janeiro de 2026.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 14 de janeiro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo