Ementa
Dispõe sobre a designação de Comissão para atuação em Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, destinado ao recebimento de estudos, projetos e propostas para a concessão do serviço de transporte turístico, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a intenção da Administração Pública Municipal de avaliar a viabilidade de futura concessão do serviço de transporte turístico denominado “Trenzinho Turístico Religioso”;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a legalidade, a impessoalidade, a transparência, a eficiência e o interesse público no julgamento do referido procedimento;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – Designar Comissão Técnica para atuação junto ao Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, cujo objeto será o recebimento, a análise e a avaliação de estudos, projetos e propostas voltados à concessão do serviço de transporte turístico, denominado “Trenzinho Turístico Religioso”, conforme Termo de Referência e demais anexos que vierem a ser aprovados.
Art. 2º – A Comissão Técnica será composta pelos seguintes membros:
I – Carlos Ivo dos Reis Sales – Representante da área de Trânsito;
II – Vitor Luis Mattos Teodoro – Representante da área Jurídica;
III – Sérgio de Souza – Representante da Secretaria de Indústria e Comércio;
IV – Marcelo Fiorelli de Oliveira – Representante da Administração;
V – Nicolas de Almeida Grilo – Representante da área de Licitações.
Art. 3º – A Comissão somente exercerá suas atribuições após a publicação do ato formal de instauração do PMI, competindo-lhe, então:
I – avaliar o mérito técnico, operacional, econômico e jurídico dos estudos, projetos e propostas recebidos;
II – solicitar, quando necessário, esclarecimentos ou complementações aos interessados, observados os princípios da isonomia e da transparência;
III – emitir parecer técnico conclusivo acerca da adequação e do aproveitamento dos estudos apresentados, total ou parcialmente;
IV – elaborar relatório final de julgamento, devidamente fundamentado, a ser submetido à autoridade competente.
Art. 4º – A participação dos membros será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 5º – Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão resolvidos pela Comissão, com fundamento na legislação aplicável e nas disposições quando do Chamamento Público, ad referendum da autoridade competente.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 08 de janeiro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de janeiro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo