Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 017/25 para apuração das condutas, com possível descumprimento dos deveres funcionais, cometidas pelo Servidor Público Municipal, Sr. P. G. R. (mat. nº 13**) ocorrido na EMEI C. E. P. M. T. V. DE L. e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 004, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Protocolo OUV26_****_****14, datado de 05.11.2025, da Ouvidoria Municipal referente a uma denúncia contra o Sr. P. G. R. acerca de sua conduta administrativa e do descumprimento dos seus deveres funcionais, inclusive com relatos de abuso de autoridade;
CONSIDERANDO o documento denominado “Denúncia Anônima de Assédio Moral” contendo 03 (três) folhas em que é apresentada a denúncia de assédio moral que teria sido realizada pelo Sr. P. G. R. em reunião realizada no dia 11.11.2025 nas dependências da EMEI C. E. P. M. T. V. DE L. contra os servidores que estavam presentes, tendo sido adotada uma postura agressiva e intimidatória;
CONSIDERANDO o documento denominado “Anônimo” contendo 01 (uma) folha em que é apresentada um relato mais detalhado acerca da reunião realizada no dia 11.11.2025 nas dependências da EMEI C. E. P. M. T. V. DE L. em que o Sr. P. G. R. em que foi abordada o tema de uma denúncia realizada de forma anônima. Nessa reunião não estava, presentes todos os servidores da referida Unidade Escolar, ficando o responsável pela elaboração do documento sentindo-se intimidado pela postura do Sr. P. G. R., que teria proferido ameaças, inclusive de conseguir o nome de quem fez a denúncia;
CONSIDERANDO o Protocolo OUV25_****_****03, datado de 18.11.2025, da Ouvidoria Municipal referente a uma denúncia de assédio moral cometida pelo Sr. P. G. R. acerca de sua conduta em reunião realizada com servidores da EMEI C. E. P. M. T. V. DE L que tratou sobre uma outra denúncia realizada anteriormente acerca de suas condutas administrativas;
CONSIDERANDO o Memorando nº 52*/2025, datado de 19.11.2025, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, solicitando a abertura de procedimento administrativo para a devida apuração das denúncias realizadas junto a Ouvidoria, em especial sobre o assédio moral;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 017/25, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2023, em face do Servidor Público Municipal, Sr. P. G. R. (matrícula nº 13**), na função de Diretor de Escola; tendo em vista supostas condutas merecedoras de apuração e que lhe é atribuída para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos I, II, IV, VII, VIII e X do art. 256 e dos incisos III, IV, V, XII, XIII, XVII e XXIV do art. 259, da Lei Complementar nº 04/2023.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria nº 403/2025, de 14 de julho de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 403/2025 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretária Municipal de Educação, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de procedimento administrativo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, para que possam ajudar a esclarecer os fatos narrados nas denúncias alvo da apuração.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 25 de novembro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Governo em 25 de novembro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo