Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 28/11/2025 às 15h25
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO EXECUTIVO Nº 5323, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pelas Leis nº 4.652/2025 e nº 4.653/2025, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que o art. 19 da Lei nº 4.652/2025 e o art. 18 da Lei nº 4.653/2025 autorizam o Poder Executivo a expedir normas regulamentares detalhando prazos, formas de pagamento, procedimentos de exclusão e demais regras para a fiel execução da Lei;
CONSIDERANDO que o prazo fixado no art. 5º das Leis nº 4.652/2025 e nº 4.653/2025 possuem natureza instrumental e procedimental, vinculada à execução material do Programa, e não alterando a estrutura jurídica dos benefícios, descontos, condições e hipóteses definidas pelo legislador;
CONSIDERANDO o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal de que atos regulamentares podem indicar meios e condições práticas de execução da lei, desde que não inovem a ordem jurídica (STF, RE 838.284/SC — Tema 919; ADI 4.874);
CONSIDERANDO que a presente prorrogação não amplia nem modifica a renúncia de receita já estimada e comprovada no Anexo de que trata o art. 17 da Lei nº 4.652/2025 e o art. 16 da Lei nº 4.653/2025, mantendo integralmente as condições legais, atendendo ao art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve assegurar tratamento isonômico e a plena acessibilidade dos contribuintes aos meios de regularização fiscal, em observância ao princípio da eficiência (art. 37 da Constituição Federal) e ao entendimento do STJ sobre a proteção da confiança nas relações tributárias (REsp 1.144.469/RS);
CONSIDERANDO a necessidade de concluir atendimentos, conferências de documentos, consolidações de débitos e fluxos administrativos que se encontram em processamento, garantindo a fiel execução da lei no período originalmente previsto;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, em caráter estritamente operacional e regulamentar, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pelas Leis nº 4.652/2025 e nº 4.653/2025, até 19 de Dezembro de 2025, exclusivamente para fins de execução administrativa do Programa.
Art. 2º – São mantidas integralmente as disposições das Leis nº 4.652/2025 e nº 4.653/2025, permanecendo inalteradas as condições, benefícios, percentuais, limites, exigências, procedimentos e efeitos previstos no diploma legal.
Art. 3º – A Secretaria de Fazenda poderá editar normas complementares para assegurar a fiel execução deste Decreto, observadas estritamente as disposições legais.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 28 de novembro de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 28 de novembro de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5321, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre as regras para a entrega eletrônica de informações e dados das GIAS, DIPAM(s) A e B, Declarações do Simples Nacional e SPED FISCAL quando solicitado a partir do exercício de 2025 e dá outras providências. 24/11/2025
LEI Nº 4659, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara Patrono da Educação no Município de Aparecida/SP o Educador Alexandre Marcos Lourenço Barbosa. 19/11/2025
LEI Nº 4658, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Reconhece como Utilidade Pública no Município de Aparecida a Associação Cultural, Esportiva e Social da Arte Capoeira – Só Falta Você. 19/11/2025
LEI Nº 4657, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Denomina a unidade de atendimento Veterinário “Ana Carolina Aparecida dos Santos”, a nova sede do Programa Meu Pet Container, localizado na Rua Chico Palma e dá outras providências. 19/11/2025
LEI Nº 4656, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento em ônibus escolares no âmbito do Município de Aparecida, e dá outras providências. 19/11/2025
Minha Anotação
×
DECRETO EXECUTIVO Nº 5323, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Código QR
DECRETO EXECUTIVO Nº 5323, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia